Lula sanciona lei complementar dos combustíveis com “jabutis” fiscais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 235, de 2026, que estabelece um pacote de renúncias de receita para amortecer os impactos da guerra no Oriente Médio sobre o preço de combustíveis no Brasil.
O projeto de lei foi aprovado na Câmara e no Senado em 12 de agosto.
A lei complementar foi publicada na edição desta 6ª feira (28.ago.2026) no Diário Oficial da União .
Eis a íntegra (PDF – 733 KB).
No Congresso, o texto original tratava só da redução dos impostos sobre a gasolina e o diesel e permitia ao governo usar receitas do petróleo para compensar essa renúncia fiscal.
O projeto, porém, foi ampliado pela relatora, a deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), para abrigar um pacote de “jabutis” fiscais.
No jargão político, “jabuti” é a inclusão de temas sem relação com a proposta original em um projeto de lei.
O texto aprovado carrega diversos dispositivos estranhos à pauta.
Entre as principais medidas da lei complementar, além da possibilidade de redução de tributos federais sobre combustíveis, estão a concessão de subsídios ao etanol e um pacote de incentivos para ampliar a produção nacional de fertilizantes.
A lei também abre espaço para a criação de benefícios tributários relacionados à realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 no Brasil.
COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS A lei permite ao governo federal reduzir, em 2026, tributos sobre diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação para mitigar os efeitos econômicos do choque internacional de energia, provocado pelo conflito no Oriente Médio.
A perda de arrecadação poderá ser compensada pelo aumento extraordinário de receitas da União decorrente do próprio choque no mercado de petróleo e gás.
A compensação poderá considerar royalties , participações especiais, receitas tributárias do setor de óleo e gás e dividendos recebidos pela União de empresas do segmento.
O governo terá de demonstrar o impacto das medidas e a respectiva compensação no Relatório de Avaliação Bimestral de Receitas e Despesas.
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