MP Eleitoral pede que TRE barre candidatura de Garotinho ao governo do RJ
O ex-governador Anthony Garotinho Carlos Moura / Agência Estado O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado nas eleições de 2026.
A ação de impugnação foi apresentada sob o argumento de que o ex-governador está com os direitos políticos suspensos por oito anos, em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa.
Garotinho é candidato ao governo do Rio pelo Republicanos, em uma chapa formada pela coligação “Coragem Para Mudar” (Republicanos/Democrata).
Para o Ministério Público, a suspensão dos direitos políticos impede o candidato de preencher uma das condições de elegibilidade previstas na Constituição: o pleno exercício dos direitos políticos.
A condenação tem origem em uma ação civil pública sobre irregularidades em contratos firmados pela Secretaria Estadual de Saúde com organizações não governamentais para a execução do chamado “Projeto Saúde em Movimento”.
A sentença, de setembro de 2016, determinou, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos.
O processo chegou ao fim após recursos apresentados pela defesa.
Segundo o MPE, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 11 de julho de 2025.
Depois disso, o Ministério Público pediu à Justiça que comunicasse a condenação à Justiça Eleitoral e registrasse a suspensão dos direitos políticos. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Justiça determina que Garotinho cumpra sentença que suspende direitos políticos Em 10 de agosto de 2026, o juízo responsável pelo processo determinou o cumprimento definitivo da sentença e o envio de ofícios ao TRE-RJ e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comunicando o trânsito em julgado e a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, contado a partir da data do trânsito em julgado.
Com base nessa decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que Garotinho não está no pleno exercício dos direitos políticos e, portanto, não reúne condição constitucional para disputar a eleição.
O pedido é para que o registro seja indeferido de forma definitiva após o processo de defesa.
O Ministério Público Eleitoral cita ainda decisões anteriores do TSE e do próprio TRE-RJ segundo as quais uma condenação definitiva por improbidade administrativa que determine a suspensão dos direitos políticos impede o preenchimento da condição de elegibilidade relativa ao pleno exercício desses direitos.
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