Senado analisa proibição a cursos à distância em saúde e educação física
Começou a tramitar no Senado um projeto de lei que proíbe a oferta de educação à distância (EaD) para cursos de graduação nas áreas da saúde e de educação física.
O projeto (PL 5.628/2026) inclui a proibição na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A medida reforça restrições que já tinham sido estabelecidas em normas do governo — tais normas impedem o EaD para cursos como medicina, enfermagem, odontologia e psicologia, entre outros.
Outra novidade do PL 5.628/2026, em relação a essas normas, é a citação explícita de cursos de graduação em educação física entre os que não podem ser ensinados à distância.
Histórico A proposta foi apresentada há dez anos na Câmara por Rodrigo Pacheco (MG), quando ele ainda exercia o mandato de deputado federal.
Posteriormente, Pacheco se tornou senador e, em setembro deste ano, ele deixou o Senado para assumir o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Na Câmara, o projeto tramitou com outro código: PL 5.414/2016.
O texto original só tratava dos cursos da área da saúde — os de educação física foram incluídos depois pelos deputados federais.
No mês passado, a matéria foi finalmente aprovada pela Câmara.
O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta, declarou que os cursos de saúde "exigem o desenvolvimento de habilidades ligadas ao contato direto com o paciente, materiais biológicos ou o ambiente clínico".
"O modelo EaD, mesmo que preveja momentos práticos, pode se mostrar deficiente em proporcionar experiência supervisionada indispensável para a segurança do paciente e a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais de saúde", argumentou Orlando.
O texto não especifica quais cursos integram a área da saúde nem distingue bacharelados de licenciaturas em educação física.
O texto ainda será distribuído às comissões temáticas do Senado.
O que já está em vigor As restrições aos cursos à distância não são novas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www12.senado.leg.br — o conteúdo pertence a Agência Senado.