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Política

ICTSI recorre ao Cade contra aval a acordo sobre Porto de Santos

Consultor Jurídico ·
ICTSI recorre ao Cade contra aval a acordo sobre Porto de Santos

A International Container Terminal Services Inc. (ICTSI) protocolou nesta segunda-feira (31/8) recurso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a decisão que aprovou , sem restrições, a reorganização societária da Brasil Terminal Portuário (BTP) desenhada por Maersk e MSC em conexão com o futuro leilão do Tecon Santos 10, no Porto de Santos.

Divulgação/Porto de Santos Empresa quer apuração de uma possível atuação coordenada entre Maersk e MSC A operadora filipina pede ao Cade que reforme a decisão da Superintendência-Geral (SG) que negou seu ingresso nos processos como terceira interessada.

Paralelamente, requer que o colegiado avoque os atos de concentração e, prioritariamente, deixe de analisá-los neste momento, à espera da definição das regras do leilão.

Como alternativa, defende que os casos passem do rito sumário para o ordinário, com aprofundamento da investigação concorrencial.

A ICTSI também solicita a abertura de processo administrativo sancionador para apurar uma possível atuação coordenada entre Maersk e MSC.

Segundo a empresa, deve ser investigado se houve divisão do mercado de movimentação e armazenagem de contêineres em Santos, troca de informações concorrencialmente sensíveis e tentativa de reduzir a competitividade do futuro leilão do TS10 .

A medida contesta a decisão tomada em 17 de agosto pela área técnica do Cade.

A SG aprovou a estrutura apresentada pelas duas companhias para desfazer a sociedade que mantêm na BTP caso uma delas seja vencedora da licitação do novo terminal.

Atualmente, APM Terminals, ligada à Maersk, e Terminal Investment Limited (TiL), vinculada à MSC, dividem o controle da BTP.

Pelo arranjo, se uma delas ficar com o TS10, venderá sua participação na BTP à outra.

Na decisão, a Superintendência entendeu que a eventual transação representa essencialmente uma consolidação de controle societário e que as relações concorrenciais entre as empresas já são preexistentes.

Para a área técnica, a mudança não teria capacidade de produzir prejuízos relevantes à concorrência.

A SG também tratou o resultado do futuro leilão como uma condição precedente e afastou um nexo causal entre o ato de concentração submetido ao Cade e a adjudicação do TS10.

Relação com o leilão O principal ponto do recurso da ICTSI é justamente a contestação dessa separação entre a reorganização da BTP e o leilão.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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