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Política

Redução da maioridade penal é solução falsa para momentos de revolta

Consultor Jurídico ·
Redução da maioridade penal é solução falsa para momentos de revolta

Há propostas que conquistam apoio porque oferecem uma resposta simples a um sofrimento real, embora não demonstrem capacidade de enfrentá-lo.

A redução da maioridade penal pertence a essa categoria: diante de crimes brutais, promete segurança pela antecipação do ingresso no sistema penal adulto, como se alterar uma idade na Constituição pudesse corrigir as falhas da investigação, impedir o recrutamento por organizações criminosas e evitar novas vítimas.

A indignação da sociedade é legítima, mas sua transformação em política pública exige algo que o discurso do endurecimento frequentemente dispensa: evidências de que a medida funciona.

Marcello Casal/Agência Brasil Jovens infratores participam das eleições Independentemente de quem a defenda, a proposta precisa responder a uma questão fundamental: submeter adolescentes às regras penais dos adultos reduz a criminalidade? As pesquisas disponíveis não autorizam essa promessa e, em experiências examinadas, apontam o risco de produzir justamente o resultado contrário, com maior reincidência entre os jovens transferidos para a Justiça criminal comum.

Insta asseverar que o debate brasileiro costuma partir de uma confusão decisiva entre inimputabilidade e impunidade.

O artigo 228 da Constituição estabelece que menores de 18 anos estão sujeitos à legislação especial, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a responsabilização por atos infracionais a partir dos 12 anos, inclusive mediante privação de liberdade.

Portanto, a escolha real não está entre responsabilizar e deixar sem resposta, mas entre aplicar um sistema específico e antecipar a submissão ao sistema penal adulto.

A internação socioeducativa, que pode alcançar três anos, retira a liberdade e deve ser reavaliada judicialmente, no máximo, a cada seis meses.

Pode-se discutir a qualidade de sua execução, a insuficiência das equipes e a necessidade de aperfeiçoar o atendimento, porém apresentar esse regime como autorização para delinquir impede que a população compreenda o que efetivamente está em discussão.

A existência de falhas exige correção e fiscalização, sem que disso decorra, automaticamente, a superioridade do encarceramento penal.

Não obstante a força intuitiva da ideia de que uma punição mais severa produziria maior segurança, a experiência internacional recomenda cautela.

Uma revisão sistemática publicada em 2007 pelos Centros de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos reuniu seis estudos sobre reincidência de adolescentes encaminhados à Justiça de adultos.

O efeito mediano encontrado foi um aumento relativo de 34% na criminalidade posterior, violenta ou geral, em comparação com jovens mantidos na Justiça juvenil.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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