DeCripto e a diferença entre movimentação e renda
A Declaração de Criptoativos (DeCripto) completou sua primeira rodada de entregas, com prazos fixados em 31 de agosto de 2026, para as informações de julho, e 30 de setembro, para as de agosto [1].
Com as primeiras entregas, ganha importância a interpretação dos registros, e é nela que a autoridade fiscal, os advogados e os contadores passarão a conviver com uma pergunta de formulação simples e resposta nem sempre óbvia.
O que uma movimentação declarada permite concluir sobre a existência de renda tributável? A Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que instituiu a declaração, ampliou de forma considerável as condições de conhecimento das operações com criptoativos.
Seu artigo 16, porém, preserva expressamente a aplicação da legislação tributária específica, conforme a natureza e as características de cada operação [2].
A ressalva separa dois planos que precisam permanecer distintos.
A informação permite reconstruir fatos; a incidência depende do enquadramento jurídico desses fatos.
A distinção interessa tanto à administração quanto aos contribuintes, e por isso não convém tratá-la como argumento de uma das partes.
Dados mais completos permitem identificar omissões e conferir declarações com maior precisão.
Os mesmos dados permitem reconhecer que registros de aparência idêntica podem corresponder a eventos econômicos distintos.
O que o manual revela O Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto torna o problema visível já na estrutura dos campos.
As tabelas de transferências de entrada distinguem airdrops, renda de staking, renda de mineração, tomada de empréstimo e devolução de garantias, além de uma categoria residual para operações de natureza desconhecida; na saída aparecem, entre outras, o pagamento de empréstimos e o depósito de garantias [3].
São classificações úteis para organizar a informação, mas nenhuma delas define por si a consequência tributária do evento que descreve.
A questão que fica é como transformar um conjunto padronizado de registros em conhecimento suficiente sobre uma situação tributária.
O que o CTN exige O Código Tributário Nacional oferece a moldura dessa análise em três dispositivos que convém reler em conjunto.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.