sexta-feira, 9 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› F1: Horários, clima e como assistir ao sábado de sprint e classificação do GP de Singapura› Quem é William Batista, do Sub-20, que treinará Corithians no Dérbi› Flu, Marcão e o caminho de casa› Evert e Navratilova defendem Gauff após ataques racistas› CR7 marca em primeiro jogo após polêmica e fica a 20 gols do milésimo› Técnico do sub-20, William Batista comandará Corinthians contra o Palmeiras› Reis consegue revanche contra Pucinelli e avança à semifinal no Chile› De Carona: Arnaldo e Tironi analisam a 29ª rodada do Brasileirão› Palmeiras rebate Flamengo após protesto contra árbitro e critica Bap: 'Estratégias antiquadas'› Michael Douglas diz que quase perdeu Catherine Zeta-Jones para astro da NBA› F1: Horários, clima e como assistir ao sábado de sprint e classificação do GP de Singapura› Quem é William Batista, do Sub-20, que treinará Corithians no Dérbi› Flu, Marcão e o caminho de casa› Evert e Navratilova defendem Gauff após ataques racistas› CR7 marca em primeiro jogo após polêmica e fica a 20 gols do milésimo› Técnico do sub-20, William Batista comandará Corinthians contra o Palmeiras› Reis consegue revanche contra Pucinelli e avança à semifinal no Chile› De Carona: Arnaldo e Tironi analisam a 29ª rodada do Brasileirão› Palmeiras rebate Flamengo após protesto contra árbitro e critica Bap: 'Estratégias antiquadas'› Michael Douglas diz que quase perdeu Catherine Zeta-Jones para astro da NBA
Política

DeCripto e a diferença entre movimentação e renda

Consultor Jurídico ·
DeCripto e a diferença entre movimentação e renda

A Declaração de Criptoativos (DeCripto) completou sua primeira rodada de entregas, com prazos fixados em 31 de agosto de 2026, para as informações de julho, e 30 de setembro, para as de agosto [1].

Com as primeiras entregas, ganha importância a interpretação dos registros, e é nela que a autoridade fiscal, os advogados e os contadores passarão a conviver com uma pergunta de formulação simples e resposta nem sempre óbvia.

O que uma movimentação declarada permite concluir sobre a existência de renda tributável? A Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que instituiu a declaração, ampliou de forma considerável as condições de conhecimento das operações com criptoativos.

Seu artigo 16, porém, preserva expressamente a aplicação da legislação tributária específica, conforme a natureza e as características de cada operação [2].

A ressalva separa dois planos que precisam permanecer distintos.

A informação permite reconstruir fatos; a incidência depende do enquadramento jurídico desses fatos.

A distinção interessa tanto à administração quanto aos contribuintes, e por isso não convém tratá-la como argumento de uma das partes.

Dados mais completos permitem identificar omissões e conferir declarações com maior precisão.

Os mesmos dados permitem reconhecer que registros de aparência idêntica podem corresponder a eventos econômicos distintos.

O que o manual revela O Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto torna o problema visível já na estrutura dos campos.

As tabelas de transferências de entrada distinguem airdrops, renda de staking, renda de mineração, tomada de empréstimo e devolução de garantias, além de uma categoria residual para operações de natureza desconhecida; na saída aparecem, entre outras, o pagamento de empréstimos e o depósito de garantias [3].

São classificações úteis para organizar a informação, mas nenhuma delas define por si a consequência tributária do evento que descreve.

A questão que fica é como transformar um conjunto padronizado de registros em conhecimento suficiente sobre uma situação tributária.

O que o CTN exige O Código Tributário Nacional oferece a moldura dessa análise em três dispositivos que convém reler em conjunto.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›