Gilmar arquiva inquérito contra Rogério Marinho por suposto caixa dois em 2012
Investigação por prazo irrazoável configura constrangimento ilegal.
Com esse fundamento e a falta de indícios da prática de crime e autoria, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes arquivou, nesta sexta-feira (9/10), inquérito que apurava a suposta prática de caixa dois do senador Rogério Marinho (PL-RN).
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Rogério Marinho foi acusado de caixa dois, mas não havia provas, diz Gilmar A Procuradoria-Geral da República pediu a abertura de procedimento para apurar o recebimento de valores não declarados na campanha de Marinho a prefeito de Natal em 2012 (artigo 350 do Código Eleitoral).
O parlamentar é coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) a presidente.
O inquérito foi instaurado em fevereiro de 2018.
Gilmar autorizou a prorrogação em junho do mesmo ano e em fevereiro de 2019.
Até o momento, a investigação não havia sido concluída com o indiciamento ou arquivamento.
E Marinho não praticou nenhuma conduta que tenha contribuído para esse atraso.
Por isso, o decano do Supremo considerou que houve violação ao direito fundamental à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição).
De acordo com Gilmar, também não há indícios de materialidade do crime e autoria por parte do senador.
“Destarte, caso não seja determinado o arquivamento dos autos, haverá a inequívoca caracterização de constrangimento ilegal a ser suportado pelo investigado Rogério Marinho”, disse.
O magistrado ressaltou que a suspeita da PGR foi baseada nas declarações do deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), “que possui notória relação de inimizade com Rogério Marinho”, e de documentos e entrevistas não conclusivas com prestadores de serviços e fornecedores da campanha eleitoral.
O outro único elemento de prova contra Marinho, conforme o ministro, são planilhas unilateralmente produzidas por Sávio.
Como foi ele quem acusou o senador, os documentos são insuficientes para fins de manutenção da investigação, na visão de Gilmar.
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