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Política

Uso de cadastro de terceiro leva à exclusão de motorista de app

Consultor Jurídico ·
Uso de cadastro de terceiro leva à exclusão de motorista de app

O juiz do trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, reconheceu a regularidade da desativação do perfil de um motorista de aplicativo e negou uma indenização por danos morais pedida pelo profissional.

Magnific Usuários fizeram reclamações sobre a identidade do motorista Na reclamação trabalhista, o autor alegou que o bloqueio teria se dado sem justificativa suficiente e sem oportunidade de defesa, mas, durante o processo, foi comprovada a utilização de cadastro de terceiro e que houve comunicação ao motorista e possibilidade de revisão.

O magistrado destacou que a prova documental juntada ao processo indica expressamente o motivo “conta duplicada” para a desativação efetivada em dezembro de 2025 e o indeferimento do recurso feito pelo profissional à plataforma.

“A liberdade contratual deve ser exercida em conformidade com a boa-fé objetiva, a proibição do abuso de direito e as exigências de segurança”, afirmou o juiz.

Outra pessoa Ele também ressaltou que os termos e condições gerais do serviço e o código da comunidade da empresa estabelecem exigências de identificação e segurança na utilização da plataforma.

Segundo o magistrado, a divergência de identidade do prestador compromete informação essencial ao usuário e a confiança necessária à intermediação, constituindo motivo relevante para interromper o acesso, de modo que o fato verificado, no caso, extrapola a relação de prestação de serviço, pois pode representar riscos e ameaça à segurança pública, em especial dos usuários.

Para o juiz, as telas de sistema apresentadas pela plataforma individualizam o cadastro do trabalhador e a conta em nome de terceiro.

Somado a isso, foram juntados relatos de usuários no sentido de que o motorista não parecia ser a pessoa da fotografia (cadastro).

Um dos usuários contou que o condutor afirmou que a conta pertencia a um parente.

“Estes registros são importantes para avaliar a segurança e a confiabilidade da identificação exigida pela plataforma”, destacou o juiz.

O magistrado também enfatizou que o histórico de avaliações favoráveis e a ausência de advertências não bastam para assegurar o direito à manutenção do cadastro diante de ocorrência com essa gravidade.

Ele acrescentou que a Lei Municipal 11.021/2020, ao mesmo tempo em que exige comunicação e oportunidade de defesa, admite suspensão cautelar do cadastro em situações graves.

Neste caso, de acordo com o juiz, a falta de notificação anterior ao bloqueio não constitui ilicitude porque a medida se fundamenta no risco relevante à segurança.

Ao reconhecer o motivo relevante para o bloqueio e a ausência de irregularidade ou abuso de direito pela empresa, o magistrado negou o pedido de reativação do cadastro do motorista e a indenização pleiteada.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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