'Levar para o tronco': empresa é condenada a indenizar funcionário em R$ 15 mil após ele sofrer ofensas racistas do chefe
Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar funcionário que sofreu racismo O funcionário de uma empresa de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, receberá uma indenização de R$ 15 mil por ter sofrido ofensas racistas do seu chefe imediato no ambiente de trabalho.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO), o auxiliar de almoxarifado era alvo de comentários preconceituosos, entre eles de que, se não fizesse “serviço de branco”, seria levado “para o tronco”.
Em nota enviada ao g1 pelo advogado Pablo Coelho Cunha e Silva, a empresa afirmou que que "respeita as decisões do Poder Judiciário" e cumprirá integralmente a determinação.
Disse, ainda, que a conduta do supervisor do funcionário é "absolutamente incompatível com os valores institucionais da empresa e com suas políticas internas de respeito, diversidade e dignidade no trabalho" (leia a íntegra da nota ao final da reportagem). ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Segundo o TRT-GO, o funcionário também era chamado de “haitiano” e “africano” .
As ofensas eram constantes e feitas na presença dos demais empregados.
Uma das testemunhas relatou que o chefe também perguntava “onde está o negão?” ao se referir ao trabalhador.
Justiça determinou o pagamento de R$ 15 mil de indenização a funcionário alvo de comentários racistas do chefe, em Senado Canedo Reprodução/TV Anhanguera Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Gratão destacou que o caso é do chamado, no meio jurídico, "racismo recreativo", que significa o uso do humor para expressar ou encobrir hostilidade racial, contribuindo para a reprodução de desigualdades.
Essa definição consta do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O magistrado rejeitou, ainda, a tese de que o caso seria um "mero aborrecimento".
“Trata-se de violência que atinge a honra, identidade étnico-racial, autoestima e pertencimento social da vítima”, disse Gratão.
Os R$ 15 mil de indenização, segundo a Justiça do Trabalho, foi por dano moral, que ficou caracterizado no caso pela violação à dignidade da pessoa, sem necessidade de comprovação de sentimentos como dor ou sofrimento para reconhecer o direito à reparação.
Leia a íntegra da nota divulgada pela empresa: "A CIELT S/A INDÚSTRIA E MONTAGENS vem a público se manifestar sobre a decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e por veículos de imprensa, que reconheceu a ocorrência de conduta discriminatória de natureza racial supostamente praticada por um empregado da empresa contra outro funcionário e determinou o pagamento de indenização por danos morais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Goiás.