STF agora quer definir o próprio jornalismo
Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam nesta terça-feira, em sessão da Primeira Turma, que o Supremo volte a discutir a exigência de diploma para o exercício do jornalismo, derrubada pelo próprio tribunal em 2009 por 8 votos a 1.
"Há uma decisão do Supremo [sobre a obrigatoriedade do diploma para jornalistas], a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente", disse Dino. Xandão chegou a sugerir uma regra de transição para quem já trabalha na área. Agradecemos a deferência.
A conversa aconteceu uma semana após o próprio Alexandre de Moraes autorizar a operação que teve como alvo Raimundo Cutrim, ex-secretário no Maranhão apontado pela Polícia Federal como fonte do jornalista Luís Pablo, desafeto de Dino.
A investigação foi aberta a pedido do próprio Dino. Em março, Luís Pablo teve dois celulares, um notebook e um pen drive apreendidos. Foi assim que os investigadores chegaram a Raimundo Cutrim, outro personagem central da política maranhense.
A coluna de Malu Gaspar, em O Globo, revelou nesta quarta-feira o relatório de inteligência que embasou a segunda operação. O documento afirma não haver indício de crime de violação de sigilo funcional por parte de Luís Pablo, nem ser possível "apontar com máxima certeza" que ele recebeu dinheiro para fazer matérias sobre Dino.
Ao encaminhar o documento ao Supremo, o delegado Alberto Knoll separou o jornalista da fonte. "Não se trata de acusar o jornalista [Luís Pablo] do cometimento de tal crime, já que o mesmo, em tese, está acobertado pelo direito à liberdade de imprensa, amplamente reconhecido em nossos tribunais."
Para Alexandre de Moraes, Luís Pablo cometeu o crime de "perseguição", um termo elástico que pode incluir qualquer investigação que incomode o poder.
O Supremo abriu de ofício o famigerado Inquérito 4.781, o das "fake news", sem provocação do Ministério Público e com relator designado igualmente de ofício, sem sorteio. A Corte passou a acumular os papéis de vítima, investigador e julgador.
O inquérito nunca teve objeto delimitado, e é isso que o mantém vivo sete anos depois. Sem objeto, vale tudo.
Um mês depois de aberto o inquérito, houve a censura prévia à revista Crusoé, depois revogada. A caixa de Pandora estava aberta.
Com a péssima repercussão da quebra do sigilo de fonte do jornalista Luís Pablo, o STF resolveu que deveria arbitrar a própria definição do que é um jornalista e de quem pode exercer a profissão, com suas prerrogativas.
O problema é que sigilo de fonte é uma garantia de qualquer cidadão, cláusula pétrea da Constituição. O jornalismo gritou, mas a mudança do entendimento do preceito constitucional pega todo mundo.
O inciso 14 do artigo 5º da Constituição assegura o sigilo "quando necessário ao exercício profissional", e por isso alcança qualquer atividade que dependa da confiança de quem informa.
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