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Combate ao crime organizado exige mais que “aumento de pena”, diz Moraes

IstoÉ ·

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (24) que o combate ao crime organizado exige mais do que o mero aumento de penas.

A declaração foi feita durante a abertura de uma audiência pública promovida pela Corte para discutir a Lei Antifacção, que estabelece o marco legal para enfrentar as organizações criminosas.

Moraes critica a ineficácia do aumento de penas no combate ao crime organizado, defendendo a atuação conjunta de diversas instituições.

O ministro aponta que as facções criminosas não se preocupam com a pena, mas sim com a impunidade, o que incentiva a prática de delitos.

Ele ainda destaca que o Brasil “prende muito e prende mal”, com um terço das prisões provisórias sendo para crimes sem violência, sugerindo prisões mais alinhadas à gravidade da conduta.

Alexandre de Moraes é o relator de quatro ações de inconstitucionalidade que questionam a Lei Antifacção (Lei 15.358 de 2026), que visa aprimorar a legislação no combate às organizações criminosas.

Na avaliação do ministro, a solução para as facções criminosas não se limita ao aumento das sentenças, sendo crucial a participação conjunta do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das polícias para uma estratégia eficaz.

Aumento de penas resolve o crime organizado? “Se aumentar a pena resolvesse, bastava colocar pena de 100 anos para todos os crimes.

Ninguém iria cometer crime.

Não adianta.

O crime organizado não está preocupado com o tamanho da pena.

Está preocupado com a impunidade.

Se acha que vai ficar impune, isso leva a mais prática do crime”, declarou Moraes.

Brasil prende muito e prende mal? O ministro Moraes também destacou a realidade do sistema prisional brasileiro, citando que aproximadamente um terço das pessoas presas provisoriamente no país cometeram crimes sem violência.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em istoe.com.br — o conteúdo pertence a IstoÉ.

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