Câmara de Curitiba vai julgar cassação de vereador acusado de “rachadinha”
O Plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) realiza, na próxima quinta-feira (20), às 9h, a Sessão Especial de Julgamento que vai decidir se o vereador Lórens Nogueira (PP) terá ou não o mandato cassado.
A sessão foi convocada após a Comissão Processante concluir pela procedência da denúncia de prática de “ rachadinha “ e recomendar a perda do mandato por quebra de decoro parlamentar.
Parecer final da Comissão Processante pede a cassação do vereador Lórens Nogueira por “rachadinha” e vai a plenário.
Foto: Carlos Costa/CMC A cassação depende de votação nominal e do apoio de pelo menos dois terços dos vereadores, o equivalente a 26 dos 38 integrantes da Câmara .
Caso esse número não seja alcançado, o processo será arquivado.
Vereador Lórens Nogueira é alvo de busca e apreensão do Gaeco na Câmara de Curitiba Comissão recomenda cassação O parecer final do Processo Ético-Disciplinar (PED) 2/2026 foi aprovado na última quinta-feira (13) pela Comissão Processante 1/2026.
O relator, vereador Da Costa (Pode), concluiu que houve quebra de decoro parlamentar e recomendou a cassação.
Também integram a comissão Serginho do Posto (PSD), presidente, e Meri Martins (Republicanos), membro.
Os dois acompanharam o voto do relator.
Segundo o relatório, Lórens teria utilizado a influência do mandato para cobrar de Cristina Aparecida de Melo a devolução periódica de parte da remuneração recebida por ela em um cargo comissionado no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).
Cristina foi responsável por levar a denúncia ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MPPR).
Para Da Costa, os elementos reunidos durante o processo comprovaram a prática da “rachadinha” e justificam a aplicação da pena de cassação.
Defesa contesta relatório Na semana passada, o advogado Jefferson Costa Vilela Pereira, que representa Lórens Nogueira no processo, criticou o parecer da Comissão Processante.
Segundo ele, o documento não apresenta provas suficiente s para sustentar a acusação e contém vícios no processo.
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