Justiça de MS manda INSS aposentar a mulher que trabalhou 9 anos fora do Brasil
Uma mulher que trabalhou por quase três décadas na zona rural brasileira e depois passou nove anos trabalhando em Portugal conseguiu o direito à aposentadoria híbrida.
A decisão é da 2ª Vara Federal de Campo Grande e determina que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda o benefício.
A segurada começou a trabalhar no campo ainda adolescente, em 1972, ajudando os pais em uma propriedade rural de Francisco Beltrão, no Paraná.
Depois de se casar, em 1975, continuou na atividade rural.
Em 1983, mudou-se para o Amazonas, onde permaneceu trabalhando no campo até 2000.
Três anos depois, foi para Portugal e, entre 2003 e 2012, trabalhou no país e contribuiu para o sistema de Segurança Social português.
Ao pedir a aposentadoria no Brasil, o INSS negou o benefício por entender que ela não havia cumprido o tempo mínimo necessário.
O órgão não havia considerado parte do período em que a mulher trabalhou no campo, porque não houve recolhimento de contribuições previdenciárias naquela época.
A Justiça, porém, entendeu que o tempo de trabalho rural poderia ser aproveitado.
Para comprovar a atividade, foram considerados depoimentos de testemunhas e documentos ligados à propriedade do pai da segurada, ao assentamento e à atividade rural da família no Amazonas, além de uma nota de crédito rural em nome dela.
Período no exterior – A decisão também levou em conta os anos em que a mulher trabalhou em Portugal.
Isso foi possível por causa do acordo de Previdência Social firmado entre Brasil e Portugal, que permite, em determinadas situações, somar períodos de contribuição feitos nos dois países para a concessão de benefícios.
Segundo a sentença, o período trabalhado no país europeu foi comprovado por um extrato oficial da Segurança Social portuguesa, que registra os recolhimentos feitos pela segurada.
A Justiça fez, porém, uma ressalva: não considerou automaticamente todos os anos entre 2003 e 2012.
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