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STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes; entenda a decisão

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STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes; entenda a decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira, 23, equiparar a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes, independentemente do vínculo de trabalho.

O afastamento remunerado será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo.

A decisão abrange trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas.

A regra vale para novas licenças e para aquelas que ainda estão em andamento.

Licenças já encerradas não serão alcançadas pela decisão.

A Corte atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O Plenário considerou inconstitucionais regras que estabelecem tratamento diferenciado para gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma que trata das licenças parentais no âmbito das Forças Armadas.

Leia também Filho de Buffett trocou faculdade pela fazenda — e agora preside a Berkshire Hathaway Howard Buffett nunca concluiu a universidade, construiu carreira no agronegócio e na filantropia e acaba de assumir a presidência do conselho da companhia avaliada em cerca de US$ 1,1 trilhão O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, defendeu que a licença não pode variar conforme a origem biológica ou adotiva da criança nem conforme o regime de trabalho da mãe.

“Várias vezes já salientamos que a questão da licença maternidade não é um direito só relacionado à mulher, mas é um direito também relacionado ao filho, à filha.

A Constituição protege a mãe, mas também está garantido o direito ao filho”, disse Moraes.

O início da contagem da licença-maternidade dependerá da situação, e poderá começar a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

O ministro Cristiano Zanin citou um entendimento anterior do STF sobre o vínculo de trabalho da gestante.

“O prazo da licença-maternidade não deve variar conforme o regime jurídico do vínculo, o que já é assentado pelo Supremo no Tema 542.

A trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo”.

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