Nova tributação de dividendos deve ser prioridade na agenda de fim de ano das empresas
O planejamento societário deve ocupar um lugar central nas empresas diante da nova tributação de dividendos.
O trabalho jurídico, nesse contexto, não se limita a interpretar a lei ou atuar quando surge um problema.
Ele começa antes, na orientação das decisões sobre o destino dos lucros, na organização dos processos internos e também na proteção do caixa de uma empresa.
Faltam três meses para o encerramento de 2026.
As empresas precisam decidir quanto do resultado será distribuído aos sócios, qual parcela permanecerá no negócio e como essas definições serão formalizadas.
Embora a primeira apuração da tributação mínima ocorra na declaração do Imposto de Renda de 2027, é importante lembrar que considera os rendimentos recebidos ao longo deste ano.
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF A Lei 15.270/2025 prevê a retenção de 10% quando uma mesma empresa paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50 mil em dividendos no mês à mesma pessoa física.
A legislação também estabelece a tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil.
Um sócio pode não ultrapassar o limite mensal em nenhuma empresa e, ainda assim, ficar sujeito à tributação anual.
Isso ocorre porque o cálculo pode reunir dividendos de diferentes sociedades e outros rendimentos computáveis, como salários, pró-labore, aluguéis e aplicações financeiras.
A retenção mensal feita pela empresa e a apuração anual da pessoa física são obrigações distintas.
Mesmo que parte da tributação recaia sobre o sócio, a distribuição de lucros nasce de uma decisão da sociedade.
Ela envolve regras previstas no contrato social, direitos dos sócios, critérios de deliberação, registros contábeis e análise da situação patrimonial da empresa.
Por isso, o tema também pertence ao Direito Empresarial.
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