quinta-feira, 27 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Estudo propõe alternativa mais segura para reposição hormonal na menopausa Simpósio internacional conecta jovens lideranças para impulsionar a ciência nas Américas Pesquisa aponta caminho para otimizar a produção sustentável de amônia Inscrições abertas para o mestrado em engenharia de produção na Poli-USP Unicamp oferece treinamento para olimpíadas de física Pré-lançamento do livro infantil Bel e a Origem de Tudo Morre Ratko Mladic, o “Açougueiro da Bósnia” condenado por genocídio em Srebrenica China rechaça acusação do governo Trump sobre ciberespionagem Burkina Faso proíbe ONGs de usar imagens degradantes de pessoas vulneráveis Likud avalia revezamento de Netanyahu e Eisenkot no cargo de premiê em Israel, diz jornal Estudo propõe alternativa mais segura para reposição hormonal na menopausa Simpósio internacional conecta jovens lideranças para impulsionar a ciência nas Américas Pesquisa aponta caminho para otimizar a produção sustentável de amônia Inscrições abertas para o mestrado em engenharia de produção na Poli-USP Unicamp oferece treinamento para olimpíadas de física Pré-lançamento do livro infantil Bel e a Origem de Tudo Morre Ratko Mladic, o “Açougueiro da Bósnia” condenado por genocídio em Srebrenica China rechaça acusação do governo Trump sobre ciberespionagem Burkina Faso proíbe ONGs de usar imagens degradantes de pessoas vulneráveis Likud avalia revezamento de Netanyahu e Eisenkot no cargo de premiê em Israel, diz jornal
Últimas

STF decidirá se acesso a dados de usuários precisa de ordem judicial

Agência Brasil ·
STF decidirá se acesso a dados de usuários precisa de ordem judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) o julgamento do processo que vai decidir se é constitucional a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que determina aos provedores de internet a entrega de dados de tráfego (data, hora e fuso) dos usuários para investigações, somente mediante decisão judicial.

Após a formação do placar de 2 votos a 0 para reconhecer a validade de decisão judicial prévia para o compartilhamento dos dados, o julgamento foi suspenso.

A data para retomada da análise do caso não foi definida.

Notícias relacionadas: Marco Civil da Internet precisa ser revisto, defende Dino.

Marco Civil da Internet completa 10 anos com avanços e desafios.

A Corte julga a ação protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) para garantir a aplicação da norma.

Conforme o Artigo 10 da lei, o provedor responsável pela guarda dos dados somente será obrigado a disponibilizar os registros dos dispositivos dos usuários após determinação judicial.

Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente pedidos de acesso direto ao número do IP (Internet Protocol), código único que identifica um dispositivo eletrônico (computador, celular ou tablet) que está conectado à internet.

O acesso é requisitado diretamente por delegados de polícia, órgãos administrativos e o Ministério Público, sem decisão judicial prévia.

Ao votar sobre a questão, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, disse que a Constituição garante a proteção da privacidade dos cidadãos e de seus dados pessoais.

Para o ministro, o acesso a informações sobre a vida pessoal das pessoas é limitado.

"O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção." O posicionamento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.

Em seguida, o julgamento foi suspenso.

Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, defendeu que o reconhecimento da constitucionalidade da requisição somente por meio de decisão judicial é necessário para garantir segurança jurídica para as empresas e usuários.

Ler a notícia completa no Agência Brasil ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em agenciabrasil.ebc.com.br — o conteúdo pertence a Agência Brasil.

Este assunto em outros veículos

Mais de Agência Brasil

Ver tudo ›

Mais em Últimas

Ver tudo ›