O Supremo diante do seu próprio limite
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou de pauta o julgamento marcado para 23 de setembro, que trataria da atuação do ministro André Mendonça no caso Banco Master.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (17), sem que uma nova data fosse definida.
O movimento sintetiza um problema que a Corte vem enfrentando há semanas: antes de julgar o mérito de uma disputa envolvendo seus integrantes, o tribunal precisa estabelecer como vai examiná-la.
Dois dias antes, o Plenário havia interrompido, por pedido de vista de Flávio Dino, a discussão sobre reunir ou não os procedimentos relacionados a Mendonça e Alexandre de Moraes.
Na sessão de 15 de setembro, quatro ministros — Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Mendonça — defenderam a tramitação separada das petições.
Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Moraes sustentaram o caminho oposto, o da reunião.
Nunes Marques declarou-se impedido; Dias Toffoli, suspeito por foro íntimo.
Não estava em debate, portanto, se algum magistrado havia cometido falta, mas quem deveria examinar essa pergunta e sob qual rito.
É essa distinção — entre apurar fatos e estabelecer o caminho para apurá-los — que dá ao episódio uma dimensão maior do que a rivalidade entre dois nomes.
Ao defender a permanência da relatoria com Fachin, Fux apontou uma lacuna do Regimento Interno para essa hipótese específica.
Cármen Lúcia sugeriu que, sem previsão clara, prevalecesse o critério fixado pelo relator.
Gilmar Mendes, em sentido inverso, questionou se existe amparo normativo para que a presidência da Corte concentre determinados processos dessa forma.
São divergências jurídicas sobre aspectos processuais, mas expõem um dado relevante: o desenho normativo do STF não oferece uma resposta específica para todas as situações em que o conflito alcança seus integrantes.
A Constituição estabelece as competências do Supremo, enquanto o Regimento Interno disciplina seu funcionamento.
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