Acusados de atacar ônibus do Bahia com bombas serão levados a júri popular
Goleiro Danilo Fernandes foi atingido por estilhaços na ocasião Reprodução/Redes Sociais O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou, nesta quinta-feira (24), que decidiu levar a júri popular os quatro acusados de atacar o ônibus do Esporte Clube Bahia com bombas, em fevereiro de 2022, em Salvador.
Na ocasião, o ônibus estava a caminho da Arena Fonte Nova e jogadores do clube ficaram feridos.
Cabe recurso da decisão.
No júri popular, os quatro serão julgados pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, com emprego de meio de que possa resultar perigo comum - neste caso, artefato explosivo.
Há quatro anos, Hugo Oliveira da Silva Santos, conhecido como “Garrote”; Janderson Santana Bispo, vulgo “Jau”; Marcelo Reis dos Santos Junior, conhecido como “Sub”; e Marcelino Ferreira Barreto Neto, respondem o crime em liberdade. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Agora no g1 De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), os quatro denunciados e outros três indivíduos que não foram identificados usaram dois carros para cometer o crime.
Eles foram até a Avenida Bonocô e aguardaram a passagem do ônibus do time para lançarem as bombas.
Elas perfuraram a lateral do veículo e atingiram os atletas Danilo Fernandes e Matheus Bahia.
A denúncia aponta dois acusados como responsáveis por arremessar os explosivos e outros dois por conduzir os carros utilizados na fuga.
Câmeras de segurança mostram momento do ataque com explosivos ao ônibus do Bahia Reprodução/Arquivo Pessoal Acusados eram integrantes de torcida organizada Dias após o atentado, a Polícia Civil apontou que os suspeitos eram integrantes da torcida organizada Bamor.
O proprietário de um dos carros usados durante a ação era, inclusive, o presidente da Bamor na época.
Os quatro acusados foram ouvidos em depoimento, mas ninguém foi preso.
O inquérito foi concluído pela 6ª Delegacia Territorial de Brotas no início de junho do mesmo ano e foi para encaminhado para o Tribunal de Justiça.
A decisão pelo júri popular só foi anunciada quatro anos após o crime.
Segundo o TJ-BA, a data do júri só pode ser agendada após o esgotamento da possibilidade de recursos.
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