Medida oficial esclarece quando o registro civil pode usar o sobrenome da mãe para filhos de pais não casados
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A ausência de casamento pode mudar a forma de reconhecer a paternidade no nascimento, mas não obriga uma criança a receber determinado sobrenome. No Texas, nos Estados Unidos, o sobrenome da mãe pode constar no registro, enquanto o manual estadual distingue a escolha do nome da identificação legal do pai.
Não. O manual estadual de registro de nascimentos , revisado em janeiro de 2026, informa que a criança não precisa ter o mesmo sobrenome de nenhum dos pais. Também admite a utilização de mais de um sobrenome.
O Texas possui procedimentos próprios para identificar o pai legalmente, sem estabelecer sobrenome obrigatório para bebês de pais solteiros.
Quando não há casamento, a paternidade pode ser estabelecida por um documento de reconhecimento voluntário, chamado Acknowledgment of Paternity (AOP) . A declaração é assinada pelos dois responsáveis e permite reconhecer juridicamente o pai, com seus direitos e responsabilidades.
Em situações previstas pela legislação, o casamento gera uma presunção de paternidade. O manual texano também considera hipóteses relacionadas aos 300 dias posteriores ao término do casamento, o que exige cuidados adicionais quando outra pessoa deve ser reconhecida como pai.
O registro civil reúne tanto o nome da criança quanto seus dados de filiação. Esses campos não possuem a mesma função: o sobrenome identifica a pessoa, enquanto a indicação dos pais registra vínculos reconhecidos legalmente.
Por isso, uma criança pode receber um sobrenome sem que essa escolha, isoladamente, comprove paternidade. Se o vínculo paterno ainda não estiver estabelecido, sua inclusão na certidão depende dos procedimentos legais aplicáveis.
O reconhecimento voluntário permite incluir o pai na certidão quando os requisitos são cumpridos. Se houver controvérsia, a filiação também pode ser estabelecida judicialmente. A alteração do registro segue procedimento próprio e não ocorre somente porque alguém apresenta determinado sobrenome.
Já a escolha do nome da criança pertence a outra etapa do registro. Confundir as duas coisas pode levar uma família a acreditar, incorretamente, que precisa casar para escolher o sobrenome ou que basta adotar o sobrenome paterno para formalizar a filiação.
Não existe no Brasil a obrigação nacional de dar exclusivamente o sobrenome materno ao filho porque seus pais não são casados. O artigo 55 da Lei de Registros Públicos permite acrescentar sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem, observadas as exigências documentais.
O reconhecimento de paternidade é outra questão. Quando o vínculo ainda não consta do registro, sua formalização segue regras próprias, inclusive por reconhecimento posterior. A legislação brasileira não foi modificada pelo manual do Texas nem pelas orientações dos cartórios norte-americanos.
É útil separar a escolha do nome completo e a formalização da filiação . A primeira envolve o sobrenome; a segunda define a presença dos dados paternos e os efeitos jurídicos do vínculo.
O procedimento correto depende do local onde o nascimento será registrado e da situação jurídica dos pais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.