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Motorista deixa o carro na frente da própria garagem para descarregar uma máquina de lavar, recebe uma multa e descobre que ser dono do imóvel não elimina a proibição de estacionar diante da guia rebaixada

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Motorista deixa o carro na frente da própria garagem para descarregar uma máquina de lavar, recebe uma multa e descobre que ser dono do imóvel não elimina a proibição de estacionar diante da guia rebaixada

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Com o pisca-alerta ligado, seu Edson parou o carro sobre a guia rebaixada da própria garagem por uns 15 minutos , só para tirar a máquina de lavar nova do porta-malas. Quando voltou, encontrou uma autuação por infração média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Ser dono da casa não mudou nada. O caso é fictício, mas a regra vale para qualquer motorista.

Seu Edson fez três meses de hora extra para trocar a lavadora que vazava água na área de serviço. Preferiu buscar o aparelho na loja com o próprio carro, economizando o frete e ganhando tempo para instalar tudo no mesmo dia.

O plano parecia simples: encostar diante do portão, descarregar e guardar o carro. Só que a rua, inclusive o trecho em frente à garagem, segue o Código de Trânsito Brasileiro , a lei que organiza o uso das vias públicas no país.

Com a ajuda do filho , seu Edson arrastou a caixa pesada até a lavanderia e ainda tirou o plástico da máquina. Quando saiu para guardar o carro, um agente de trânsito terminava de registrar a autuação.

A explicação de que o portão era dele não mudou o desfecho. A notificação chegou semanas depois , com o enquadramento por estacionar sobre a guia rebaixada, o trecho do meio-fio rebaixado para os carros entrarem e saírem dos imóveis.

Para entender a autuação, o centro de tudo é o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro . O inciso IX proíbe estacionar onde houver meio-fio rebaixado para entrada ou saída de veículos, sem abrir exceção para o dono do imóvel.

E o descarregamento, não conta como parada rápida? O artigo 47 do mesmo código trata a operação de carga e descarga como estacionamento. A parada curta permitida serve só para pessoas entrarem ou saírem do veículo.

Aplicando isso ao carro de seu Edson , a infração é classificada como média . Pelo artigo 259 , esse tipo de infração soma pontos na CNH , a carteira de habilitação, e o agente ainda pode mandar remover o carro.

Ainda cabe defesa. O motorista pode recorrer à JARI , a junta que analisa contestações de multas, conforme o artigo 285 . As consequências previstas para essa conduta são estas:

Voltando ao portão de seu Edson , a sensação de injustiça é compreensível. Só que a guia rebaixada fica na calçada, um espaço público, e o agente na rua não tem como saber se o carro parado ali é do morador, de uma visita ou de um estranho.

A proibição existe porque um carro diante da garagem pode impedir a saída de alguém às pressas, num problema de saúde por exemplo. Uma regra igual para todos evita que cada fiscalização vire debate sobre quem é dono de qual portão.

A diferença entre a manobra de seu Edson e um descarregamento sem multa não está na pressa nem no peso da máquina, mas no processo. O mesmo serviço caberia dentro da lei com um pouco de planejamento.

A comparação entre o caminho que seu Edson seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:

Seu Edson só queria economizar o frete e instalar a máquina nova no mesmo dia. O caso é fictício, e a pressa dele nunca foi falta de cuidado com ninguém. A regra apenas não abre exceção para quem está diante do próprio portão.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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