Boas notícias vindas da RFB: a nova interpretação para o cálculo do earn-out em M&A
Receita Federal mudou seu entendimento sobre a tributação do earn-out | Imagem: IA Em operações de M&A, é comum que o vendedor não receba todo o preço no fechamento da transação.
Parte do preço pode ficar condicionada ao desempenho futuro do negócio, ao cumprimento de metas, à não materialização de contingências ou à ocorrência de outros eventos previstos no contrato.
Essa parcela variável é comumente conhecida como earn-out .
Do ponto de vista comercial, o earn-out ajuda o comprador e vendedor a fecharem uma operação mesmo quando há uma diferença de percepção sobre o valor da empresa.
O comprador paga uma parte do preço agora e outra parte apenas se o negócio entregar determinado resultado no futuro.
Mas do ponto de vista tributário, a análise complica: o earn-out faz parte do preço? Como se tributa este valor incerto e recebido no futuro? Recentemente, a Receita Federal mudou seu entendimento sobre a tributação do earn-out .
Agora as parcelas de earn-out podem ser tributadas como novo fato gerador do ganho de capital, permitindo a reaplicação da tabela progressiva, reduzindo significativamente a carga tributária em diversas operações de M&A .
A interpretação da Receita Federal que mudou o jogo A Receita Federal já havia tratado do tema de “ parcelas futuras sujeitas ao cumprimento de condições suspensivas ” na Solução de Consulta Cosit nº 82/2023.
Nesta solução de consulta, o earn-out deveria ser somado ao valor da venda e tributado como uma continuação do preço.
Quando o earn-out fosse recebido pelo vendedor, o vendedor deveria recalcular o ganho de capital como um todo, como se o preço inicial e o earn-out formassem um único valor, apurando o imposto total devido e abatendo deste imposto total o que já tinha pago antes.
No Brasil o ganho de capital de vendedores pessoa física e não-residentes está sujeito à tributação em alíquotas progressivas conforme o aumento do ganho.
Ganhos de até R$ 5 milhões estão sujeitos a uma alíquota de 15%, ao passo em que ganhos superiores a R$ 30 milhões sujeitam-se a alíquotas de 22,5%.
Existem também faixas intermediárias de 17,5% e 20%.
Faixa do ganho de capital Alíquota Até R$ 5.000.000,00 15% Acima de R$ 5.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 17,5% Acima de R$ 10.000.000,00 até R$ 30.000.000,00 20% Acima de R$ 30.000.000,00 22,5% O problema do entendimento anterior: ao receber o earn-out , somando-se o earn-out ao ganho total já acumulado, havia uma tendencia que o ganho proveniente do earn-out chegasse as faixas mais altas da tabela progressiva do imposto de renda.
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