O que acontece com as ações trabalhistas da Casas Bahia? Tire suas dúvidas
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A Justiça não autorizou, por enquanto, que a Casas Bahia retire mais de R$ 750 milhões depositados em processos trabalhistas. A empresa havia pedido que os valores fossem transferidos para a recuperação judicial e posteriormente liberados para o grupo. O Secor (Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região) contestou o pedido na quarta-feira (19).
A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, afirmou que a questão envolve controvérsia sobre a natureza dos valores e deixou a análise para a decisão sobre o processamento da recuperação judicial .
Os valores são depósitos feitos pela empresa em processos trabalhistas, geralmente quando recorre de uma decisão. O dinheiro fica na Justiça, vinculado ao processo, e serve como garantia de eventual pagamento ao trabalhador. Esse é o chamado depósito recursal .
A discussão agora é se esses valores podem ser retirados das ações de ex-funcionários e levados para a recuperação judicial. A Casas Bahia diz que sim; o Secor é contra. A Justiça ainda não autorizou a transferência.
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Entre verbas contestadas por ex-funcionários da varejista na Justiça estão, segundo levantamento do Secor:
Depende do que será decidido pela Justiça. Por enquanto, a execução não foi suspensa pela decisão desta quarta. Se o processamento da recuperação judicial for aceito, porém, as execuções individuais deverão ser suspensas e o pagamento seguirá as regras da recuperação .
A execução é a fase em que o trabalhador já teve seu direito reconhecido e a Justiça começa a calcular e cobrar o valor devido, podendo determinar, por exemplo, o bloqueio de dinheiro ou de bens da empresa .
Segundo Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados, o fato de o trabalhador já ter ganhado a ação não faz com que ele tenha preferência sobre os demais credores trabalhistas. Se a recuperação for processada, seu crédito será tratado dentro dela.
Não. O depósito recursal não é um dinheiro que o trabalhador pode sacar por conta própria. Ele fica na Justiça como garantia do processo. Mesmo que exista um depósito, o trabalhador não passa automaticamente na frente dos demais credores trabalhistas, segundo Baltar.
O advogado André Bergamaschi, sócio do escritório BMBZ Sociedade de Advogados, explica que, se os R$ 750 milhões forem liberados para a recuperação da Casas Bahia, o trabalhador perde aquela garantia específica, mas não perde o direito reconhecido na ação. O crédito continuará sujeito às regras da recuperação, se estiver entre os abrangidos por ela.
Não. Ter entrado na Justiça antes da recuperação não dá, por si só, preferência para receber.
Segundo Baltar, se o crédito estiver relacionado a uma relação de trabalho que existia antes do pedido de recuperação, ele estará sujeito ao processo. A ação pode continuar para definir o direito e o valor, mas o trabalhador não ganha prioridade apenas porque entrou com o processo antes.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.