Justiça derruba norma que autoriza harmonização facial feita por dentistas
A Justiça Federal decidiu anular uma norma que autorizava dentistas a realizar procedimentos de harmonização facial, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e técnicas para estimular a produção de colágeno.
A decisão foi tomada por maioria nessa quarta-feira pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O resultado foi confirmado em notas divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Conselho Federal de Odontologia, que são partes no processo.
A certidão do julgamento e o acórdão ainda não estavam disponíveis na consulta pública do processo. O caso, de número 1003948-83.2019.4.01.3400, tramita no sistema eletrônico do TRF1.
A norma anulada reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica desde 2019. A Resolução 198 definia a atividade como um conjunto de procedimentos realizados por dentistas para buscar o equilíbrio estético e funcional da face.
Entre as competências previstas estavam o uso de toxina botulínica, preenchedores faciais e técnicas para estimular a produção de colágeno. A resolução também permitia intradermoterapia, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e cirurgias para correção dos lábios.
O Conselho Federal de Odontologia extrapolou seu poder de regulamentar a profissão, segundo o voto vencedor reproduzido pelo Conselho Federal de Medicina. O entendimento foi de que conselhos profissionais podem disciplinar e fiscalizar atividades previstas em lei, mas não criar novas atribuições por meio de resolução.
A legislação não autoriza dentistas a fazerem procedimentos estéticos em toda a face, conforme a interpretação que prevaleceu no julgamento. A nota do CFM atribui ao voto vencedor a conclusão de que a ampliação da atuação profissional sem respaldo em lei representa risco à saúde pública.
A anulação deverá produzir efeitos a partir da publicação do acórdão. A informação foi divulgada pelo CFM. O documento ainda poderá ser alvo de recurso.
A íntegra da decisão ainda não estava disponível na consulta pública do processo. O UOL pediu ao TRF1 o voto vencedor, a certidão do julgamento e o acórdão, além de questionar o placar, o alcance da anulação e quando haverá mudança nos procedimentos realizados por dentistas. O texto será atualizado em caso de resposta.
O Conselho Federal de Medicina afirma que a resolução ultrapassou os limites legais da Odontologia. Para a entidade, procedimentos invasivos com finalidade estética fora da área própria da profissão não podem ser realizados por dentistas.
O Conselho Federal de Odontologia afirma que, por enquanto, não houve mudança nas atribuições dos profissionais. A entidade orientou os dentistas a manter apenas os procedimentos de harmonização que estejam dentro de sua área legal de competência, respeitando a formação profissional e as normas aplicáveis.
O conselho sustenta que a harmonização orofacial integra a área de atuação da Odontologia. A entidade cita a lei que regulamenta a profissão e a ressalva da Lei do Ato Médico para defender que atividades privativas da Medicina não tornam exclusivas dos médicos todas as intervenções realizadas na face.
O CFO informou que recorrerá da decisão.
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