Vínculo entre árbitro e advogado em outro painel não anula arbitragem, afirma STJ
O fato de o árbitro escolhido pelas partes para resolver uma disputa empresarial atuar, com o advogado de uma delas, como coárbitro em outro processo não basta para ferir a imparcialidade e anular o resultado da arbitragem.
Magnific STJ afastou a parcialidade de uma árbitra que atuou com o advogado da parte A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria apertada de 3 votos a 2.
O caso representa mais um importante precedente a impactar o microssistema da arbitragem no Brasil.
O procedimento em questão foi instaurado por uma empresa contra dois acionistas, alegando descumprimento de responsabilidades no processo de venda de ações de uma companhia controlada pela primeira.
O painel foi presidido por uma árbitra.
Nele, um advogado representou a primeira empresa.
A árbitra não revelou, contudo, que passou a atuar como coárbitro com esse mesmo advogado em um segundo painel, distinto e independente, na mesma câmara arbitral.
O Tribunal de Justiça de São Paulo resolveu anular a arbitragem, com base no artigo 32, inciso II, da Lei 9.307/1996 .
A norma veda a sentença arbitral emanada “por quem não podia ser árbitro”.
Para o TJ-SP, houve violação de um dever que não foi cumprido, o que é suficiente para comprometer a imparcialidade e a independência da árbitra.
A decisão concluiu que havia relação peculiar entre ela e o advogado da parte.
Ao STJ, o próprio advogado salientou que a sua atuação conjunta com a árbitra era fato público, apresentado no site da câmara arbitral.
E destacou que o TJ-SP não apontou fatos que comprometessem efetivamente a independência da profissional.
Nulidade de algibeira Venceu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que deu provimento ao recurso especial para afastar a nulidade do procedimento arbitral.
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