TCU propõe alíquota de 11,3% para o futuro imposto sobre consumo do governo federal em 2027; Senado tem que aprovar valor
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) uma proposta para que a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo aprovado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, seja de 11,3% em 2027.
O cálculo foi feito por técnicos do TCU com base em dados da Receita Federal.
O valor será encaminhado ao Congresso Nacional, que poderá concordar ou não.
Caberá ao Senado fixar o valor final da alíquota, que será cobrada a partir de 2027, até 15 de dezembro. ▶️Para calcular o valor da CBS, técnicos do tribunal estimaram quanto seria arrecadado com os impostos que estão sendo extintos no fim de 2026 (PIS, Cofins e grande parte do IPI).
Isso porque, uma das premissas da reforma sobre o consumo, é manter o atual patamar da carga tributária.
O governo informou, na proposta de orçamento de 2027, que espera arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS no ano que vem.
A proposta do TCU também engloba um "redutor" de 44,2% na alíquota de referência da CBS, e alíquotas reduzidas para alguns produtos e serviços, nas compras públicas.
Agora no g1 🔎 O TCU é responsável por analisar e homologar os cálculos das alíquotas de referência da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), etapas previstas na transição para o novo sistema tributário brasileiro, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023. 🔎A CBS substituirá o PIS, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e, também, uma parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). 🔎 PIS e Cofins serão extintas em 2026, enquanto o IPI permanecerá somente para itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) — mas com tributação efetiva somente no resto do país.
Moedas, trocado, dinheiro, troco, real Freepik Imposto dos estados e municípios Além da CBS do governo federal, a reforma tributária também contempla a cobrança do IBS estadual e municipal, que terá uma alíquota marginal, de 0,1% em 2027 e em 2028.
A partir de 2029, os estados e municípios começam a aumentar, gradualmente, a cobrança do IBS, até 2032.
A cobrança integral começa em 2033.
Assim que a alíquota cheia estiver sendo cobrada, estimativas apontam que o imposto sobre o consumo do governo federal, estados e municípios, somará cerca de 28% em 2033 — o primeiro ano com tributação cheia — uma das maiores alíquotas do mundo.
O valor, que supera o teto existente 26,5%, ficaria acima do registrado nos países ricos.
Esse será o nível necessário para manter a atual carga tributária sobre o consumo, ou seja, o peso dos impostos sobre essa base de tributação.
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