Justiça condena assessoria a devolver R$ 32 mil a cliente que tentou obter cidadania italiana
Passaporte italiano Bruno Todeschini/Agência RBS O sonho de conseguir a cidadania italiana acabou se transformando em uma longa espera e em prejuízo para uma moradora que contratou uma assessoria em Campo Grande.
Ela pagou R$ 32.720 pelo serviço, viajou para a Itália e só descobriu no país que faltava um documento necessário para dar continuidade ao processo.
Agora, a Justiça determinou que os dois prestadores responsáveis pelo serviço devolvam o dinheiro pago e ainda indenizem a cliente em R$ 15 mil por danos morais.
A decisão foi tomada pela 6ª Vara Cível de Campo Grande e assinada pelo juiz Deni Luis Dalla Riva. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Agora no g1 A cliente havia contratado a assessoria em 2018 para tentar conseguir a cidadania italiana para ela e o filho.
Em abril de 2019, embarcou para a Itália para cumprir uma das etapas do procedimento: morar temporariamente no país para comprovar a residência necessária.
Ela foi para Somma Lombardo, cidade italiana onde deveria cumprir essa etapa.
O problema apareceu quando chegou ao local: faltava a certidão de nascimento do trisavô italiano, documento necessário para seguir com o pedido de cidadania.
Em agosto daquele ano, a autoridade italiana informou que o processo não poderia continuar sem a certidão.
Segundo a cliente, porém, a situação demorou muito para ser comunicada de forma clara.
Ela afirma que os responsáveis pela assessoria já sabiam do problema, mas só recebeu a informação de que o procedimento havia sido encerrado em março de 2021, quase dois anos depois da viagem.
Assessoria citou pandemia Durante o processo, os prestadores afirmaram que haviam cumprido o serviço contratado e disseram que as dificuldades ocorreram por causa da falta de documentos, da pandemia de Covid-19 e das restrições de viagens.
O juiz, no entanto, não aceitou a justificativa.
Isso porque a cliente havia viajado para a Itália em abril de 2019, antes da pandemia.
Na avaliação do magistrado, cabia à assessoria ajudar na obtenção da documentação necessária para o processo.
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