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Auxiliar bebe em serviço, dança com convidados e é demitido por justa causa

CNN Brasil ·
Auxiliar bebe em serviço, dança com convidados e é demitido por justa causa

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de um auxiliar de cozinha que ingeriu bebida alcoólica durante um evento em Salvador.

O trabalhador, contratado para atuar no setor de frituras de um buffet, consumiu uísque durante o expediente , entrou no salão de festas para dançar e abraçar os convidados e recusou-se a deixar o local após determinação da chefia.

A decisão de segunda instância confirma a sentença proferida pela 23ª Vara do Trabalho de Salvador.

O caso ocorreu durante uma festa realizada no bairro da Pituba, no ano de 2025.

De acordo com os autos do processo, a empresa recebeu uma reclamação formal do cliente contratante logo após o ocorrido , informando sobre o comportamento do funcionário.

Um garçom que trabalhou no mesmo evento confirmou, em depoimento judicial, ter visto o auxiliar de cozinha se servir de uísque em um copo plástico amarelo na área externa do salão.

Ainda segundo a testemunha, o colega de trabalho apresentou sinais visíveis de embriaguez , começou a errar o ponto da fritura dos alimentos e passou a circular de forma inconveniente entre os convidados da festa.

Diante da situação, a encarregada do buffet ordenou que o auxiliar fosse levado para casa antes do término do evento, ordem que inicialmente foi rejeitada pelo trabalhador.

Leia Mais Retatrutida é eficaz para perda de peso, aponta estudo Mesmo uma grande quantidade de café pode diminuir risco de doença hepática Anvisa aprova novo medicamento para hipertensão pulmonar; saiba mais Validação da justa causa pela Justiça do Trabalho O auxiliar de cozinha acionou a Justiça do Trabalho para solicitar a reversão da dispensa, alegando que não havia consumido bebidas alcoólicas no expediente.

No entanto, a juíza de primeiro grau e os desembargadores da Quinta Turma consideraram consistentes as provas testemunhais apresentadas pela empresa.

O relator do recurso destacou que a conduta do trabalhador comprometeu a prestação do serviço e gerou riscos à segurança do próprio profissional , que operava equipamentos quentes e instrumentos cortantes sob efeito de álcool .

O magistrado ressaltou ainda que a ausência de teste de bafômetro não invalida a penalidade, uma vez que a prova testemunhal foi considerada idônea e detalhada para comprovar a falta grave.

O caso ainda é cabível de recurso.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.cnnbrasil.com.br — o conteúdo pertence a CNN Brasil.

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