Justiça autoriza recuperação judicial da Casas Bahia
A Justiça de São Paulo autorizou na 4ª feira (21.out.2026) o processamento da recuperação judicial da Casas Bahia e de outras 9 empresas do grupo.
A decisão foi assinada pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo.
As empresas terão 30 dias para apresentar documentos que ainda estão pendentes.
Caso não cumpram a determinação, a autorização para o início do processo poderá ser revogada.
Entre as informações que precisam ser entregues estão dados sobre o fluxo de caixa de 2023 de 4 empresas, projeções financeiras individualizadas e uma lista atualizada de credores.
Na decisão, a magistrada considerou que as pendências documentais são pontuais e podem ser corrigidas durante o andamento do processo.
A juíza ressaltou que, nesta fase, a análise se limita ao cumprimento dos requisitos legais e à regularidade dos documentos, sem avaliar de forma aprofundada a viabilidade econômica das empresas ou antecipar a decisão dos credores sobre o plano de recuperação.
A magistrada também manteve o stay period , período de suspensão de ações e execuções contra as empresas, com as ressalvas previstas em lei, como as execuções fiscais.
A AJ Ruiz Consultoria Empresarial S/A foi nomeada administradora judicial.
A empresa será responsável por acompanhar e fiscalizar as atividades das companhias durante a recuperação, além de apresentar relatórios à Justiça.
Os pedidos de habilitação de créditos e as divergências em relação aos valores informados deverão ser encaminhados diretamente à administradora.
A decisão também determina que as empresas e a administradora judicial apresentem, em 15 dias, uma planilha com informações sobre depósitos recursais em processos trabalhistas.
Depois, serão enviados ofícios às Presidências dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para solicitar cooperação judicial e colocar os valores à disposição do juízo da recuperação, em conta vinculada ao processo.
Depois da publicação do edital, os credores terão 15 dias para apresentar divergências sobre os valores informados ou comunicar a existência de créditos que não constem na relação apresentada pelo grupo.
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