Procuradores da Fazenda Nacional comemoram projeto que busca reduzir conflitos tributários
O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) celebrou a aprovação, pelo Senado, do projeto que muda as regras para prevenir e solucionar conflitos entre contribuintes e o Fisco.
A proposta será agora analisada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto permite outros caminhos para resolver disputas, como transação, mediação ou arbitragem, para evitar a judicialização.
O projeto também obriga a Fazenda Pública a agir rapidamente e com transparência quando uma decisão do STF ou do STJ beneficiar os contribuintes.
Continua após a publicidade A União terá 90 dias após o trânsito em julgado para emitir parecer esclarecendo como vai lidar com aquela decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes, por exemplo, e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.
Para a presidente do Sinprofaz, Valéria Ferreira, as mudanças podem contribuir para uma relação mais previsível entre Fisco e contribuintes, com reflexos também no ambiente de negócios.
Continua após a publicidade “Segurança jurídica significa que empresas, contribuintes e o próprio Estado saibam como a legislação será interpretada e como decisões do STF e do STJ serão cumpridas.
Quando essas competências estão claras, reduzimos espaço para interpretações conflitantes e para novos litígios”, afirma Ferreira.
Entre as alterações aprovadas estão dois pontos defendidos pelo Sinprofaz durante a tramitação.
Continua após a publicidade Um deles é em relação à aplicação das decisões favoráveis do STF e do STJ.
O texto explicita o caráter jurídico do parecer destinado a orientar a administração no cumprimento desses precedentes.
A ideia é favorecer uma aplicação uniforme das decisões e evitar que contribuintes continuem discutindo questões que já tiveram entendimento definido pelos tribunais superiores.
Continua após a publicidade O segundo ponto assegura espaço para pareceres jurídicos na interpretação da legislação tributária e aduaneira, sem concentrá-la apenas nas soluções de consulta da administração tributária.
“A mudança é importante porque preserva uma premissa essencial à segurança jurídica: interpretar a legislação tributária não é atribuição que deva ser exercida a partir de uma única perspectiva institucional.
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