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Pai e filho condenados a prisão efetiva por roubo e furto em Leiria

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Pai e filho condenados a prisão efetiva por roubo e furto em Leiria

O Tribunal Judicial de Leiria condenou na segunda-feira a prisão efetiva pai e filho pela coautoria de um crime de roubo consumado e um crime de furto tentado, segundo o acórdão ao qual a Lusa teve acesso.

O coletivo de juízas condenou ambos, detidos preventivamente, na pena única de dois anos de prisão, recusando, nos dois casos, suspender a execução da pena e não permitir que esta fosse cumprida em regime de permanência na habitação.

Nos factos provados lê-se que na manhã de 04 de novembro de 2025, os arguidos, de 40 e 18 anos, "decidiram apropriar-se de qualquer um dos veículos estacionados" no parque de um hipermercado de Pombal, onde tentaram furtar uma viatura.

Enquanto o pai vigiava o local, o filho destrancou um carro e tentou pô-lo a trabalhar através de ligação direta, sem sucesso.

Depois de verificarem se algum dos veículos estacionados estava destrancado, acabaram por abandonar o local em direção ao parque de estacionamento de outro hipermercado na mesma cidade, adianta o acórdão.

Segundo o documento, os arguidos tentaram nesse segundo parque "abrir as portas de diversas viaturas", o que não conseguiram, mas avistaram uma mulher, de 72 anos, a sair do hipermercado em direção ao seu carro.

Enquanto o pai vigiava o local, o filho apercebeu-se que a condutora estava sozinha e seguiu-a.

Quando a condutora estava dentro do carro, o arguido mais novo "bateu com uma das mãos no vidro da porta do lado do passageiro, ao mesmo tempo que tentou abrir a porta", tendo aquela, por pensar que o jovem "pretendia alguma informação", aberto a porta do passageiro.

Nesse momento, o arguido "debruçou-se para o interior da viatura, apoiou-se no banco do passageiro e gritou expressões" que a condutora não compreendeu, "ao mesmo tempo que cerrou o punho e, fazendo uso da força física, direcionou-o contra o rosto da mesma com intenção de a atingir", mas não conseguiu porque aquela se afastou.

O tribunal coletivo deu ainda como provado, entre outros aspetos, que a condutora, com medo, saiu do carro, deixando a chave na ignição, enquanto gritava por socorro.

O arguido acabou por entrar para o lugar do condutor e ligou o motor, mas após ter circulado menos de dois metros, o motor deixou de funcionar, refere o acórdão, adiantando que os dois acabaram por sair do parque.

O acórdão acrescenta que o pai viajou para Portugal, onde estava há dois dias, com quatro menores, o filho arguido e a namorada deste (13 anos), e outros dois (13 e 15 anos à data).

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - País.

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