Bruxelas ‘convida’ Estados-membros a pedir flexibilidade orçamental para despesa com energia
A Comissão Europeia enviou esta segunda-feira aos Estados-membros orientações adicionais sobre o pedido de flexibilidade orçamental para despesas com energia, convidando os países a apresentarem o pedido para alargar a aplicação já em vigor para o investimento em defesa.
“ Os Estados-Membros são convidados a apresentar os seus pedidos para alargar o âmbito de aplicação da Cláusula de Derrogação Nacional” , pode ler-se no comunicado divulgado por Bruxelas.
O Executivo comunitário adotou uma comunicação que dá aos Estados-Membros orientações adicionais sobre a possibilidade de alargar o âmbito da Cláusula de Derrogação Nacional (NEC), atualmente aplicável à defesa, de forma a incluir também medidas de segurança energética entre este ano e 2028.
CE alarga flexibilidade orçamental à despesa com energia Ler Mais “A comunicação estabelece o procedimento para solicitar esta flexibilidade orçamental, o respetivo tratamento no âmbito do quadro de supervisão orçamental da União Europeia e a monitorização da sua utilização”, detalha a Comissão Europeia.
A possibilidade do alargamento da flexibilidade orçamental às despesas com energia foi anunciada em 3 de junho, na sequência do conflito em curso no Médio Oriente.
Como o ECO explica aqui , a medida tem como objetivo apoiar medidas que reforcem a resiliência estrutural do sistema energético europeu e acelerem a transição para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis.
Portugal foi um dos países que demonstrou interesse em alargar a cláusula atualmente aplicada à defesa.
“Nós acompanhamos essa decisão, iremos acionar essa cláusula como a acionámos para a defesa” , anunciou o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 11 de junho.
Como vai funcionar a flexibilidade para despesa com energia? Ler Mais Contudo, apenas serão abrangidas por esta flexibilidade as medidas orçamentais decididas após 28 de fevereiro deste ano, data do início da guerra no Médio Oriente.
São apenas elegíveis medidas financiadas a nível nacional, com um impacto orçamental direto e “concebidas de forma a maximizar o seu impacto, minimizando simultaneamente o custo para as finanças públicas “.
“A flexibilidade terá também de preservar a sustentabilidade das finanças públicas.
O atual limite global de 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) para o desvio permitido face à trajetória recomendada da despesa líquida ao abrigo da NEC continuará em vigor”, recorda a Comissão.
Dentro deste limite, serão estabelecidos limites específicos para as medidas de segurança energética de 0,3% do PIB por ano e de 0,6% do PIB em termos acumulados.
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