Macron promulga lei que cria direito à "ajuda à morte" em França
A nova legislação tinha sido aprovada a 15 de julho passado pela Assembleia Nacional francesa , após um longo percurso, validada na semana passada pelo Conselho Constitucional e, uma vez promulgada por Emmanuel Macron, foi publicada no Jornal Oficial, passo obrigatório antes da entrada em vigor.
O novo texto legal cria o direito à "ajuda à morte", através do acesso a um medicamento letal, que deve ser exercido pela própria pessoa interessada ou, excecionalmente, caso esta se encontre fisicamente incapacitada, por um médico ou enfermeiro.
Para exercer esse direito, é necessário cumprir uma série de condições, a começar por ser maior de idade e ter a nacionalidade francesa ou ser residente em França.
Podem reclamar este direito à ajuda médica à morte pessoas que sofram de doenças graves e incuráveis, cujo prognóstico vital esteja comprometido numa fase avançada ou terminal, com um processo irreversível de deterioração da saúde e da qualidade de vida.
Além disso, tem de existir um sofrimento físico ou psicológico decorrente da doença que não possa ser aliviado ou que o doente considere insuportável após ter decidido recusar ou interromper um tratamento, embora o sofrimento puramente psicológico, sem uma patologia física grave subjacente, não dê acesso a este direito.
Para poder beneficiar deste direito, a legislação prevê que a pessoa em causa deva ter plena capacidade de discernimento e estar apta a manifestar a sua vontade de forma livre e consciente no momento de apresentar o pedido.
Nesse caso, terá de pedir ajuda a um médico ou enfermeiro e o processo deve ser formalizado por escrito e submetido a uma avaliação colegial.
A partir daí, o profissional de saúde deve dar uma resposta fundamentada no prazo de 15 dias a contar da data do pedido e, se este for aprovado, o doente confirma a decisão após um período mínimo de reflexão de dois dias.
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