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DGS simplifica acesso à profilaxia pré-exposição ao VIH

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DGS simplifica acesso à profilaxia pré-exposição ao VIH

A Direção-Geral da Saúde (DGS) simplificou a monitorização das pessoas em profilaxia pré-exposição ao VIH (PrEP) e passou a prever a prescrição nos cuidados de saúde primários e nas organizações de base comunitária.

A alteração consta da atualização da Norma n.º 001/2024 da DGS, que tem como principais objetivos simplificar o acompanhamento dos utentes em PrEP, medicação que previne a infeção pelo VIH, e contemplar a prescrição nestes contextos.

A norma, publicada no 'site' da DGS, abrange adultos e adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos que apresentem risco acrescido de infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH).

Segundo o documento, as pessoas sexualmente ativas com risco acrescido de infeção devem ser informadas sobre os benefícios da PrEP, a necessidade de avaliação clínica para decidir sobre o seu início, a manutenção ou a suspensão da profilaxia e a importância da adesão ao plano de prevenção.

A avaliação clínica das pessoas em utilização prolongada da PrEP, com adesão ao esquema preventivo, deve ser realizada a cada três a seis meses, de acordo com a avaliação individual do risco.

O acompanhamento pode ser assegurado por médicos ou enfermeiros, em consultas presenciais ou não presenciais.

Durante estas avaliações, devem ser monitorizadas a adesão à profilaxia, a motivação, a tolerabilidade e a ocorrência de efeitos adversos.

O acompanhamento inclui testes de quarta geração para o VIH e serologia para sífilis, bem como a avaliação de sinais e sintomas de outras infeções sexualmente transmissíveis, para determinar a necessidade de exames complementares.

A norma prevê também que sejam definidos procedimentos locais para consultas não programadas e consultas não presenciais. O acesso à consulta deve ser facilitado quando existam sintomas sugestivos de infeção aguda por VIH ou de outras infeções sexualmente transmissíveis (IST).

A PrEP consiste na utilização de medicamentos antirretrovirais por pessoas sem infeção por VIH, com o objetivo de reduzir o risco de aquisição do vírus.

Entre as situações em que deve ser ponderado o início da profilaxia encontram-se determinadas práticas sexuais sem utilização consistente de preservativo associadas a fatores de risco, o diagnóstico de outras IST, o recurso anterior à profilaxia pós-exposição com persistência do risco e a utilização de drogas injetadas sem material esterilizado.

Antes do início da PrEP, deve ser realizada uma avaliação clínica que inclua o risco de infeção por VIH e outras IST, a capacidade de adesão ao esquema preventivo, a função renal, potenciais interações medicamentosas e condições que possam aumentar o risco de efeitos adversos.

A norma estabelece ainda situações em que a PrEP deve ser suspensa, incluindo o diagnóstico de infeção por VIH, a ocorrência de intolerância ou toxicidade medicamentosa, a falta de adesão ao esquema profilático e a decisão da própria pessoa.

Após a suspensão, deve ser registado no processo clínico o resultado de um teste de quarta geração para VIH realizado no momento da descontinuação, com repetição quatro semanas depois.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - País.

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