Sinistros automóveis: o custo invisível da demora na regularização
No setor segurador, a atenção tende a concentrar-se no valor da reparação ou na determinação da perda total de um veículo.
Contudo, uma recente decisão do Tribunal da Relação de Évora recorda que o verdadeiro impacto de um sinistro nem sempre se mede apenas pelo dano material causado, mas também pelo tempo durante o qual o lesado permanece privado da utilização do bem.
O acórdão reafirma um princípio relevante: quando a seguradora não promove a reparação da viatura nem assegura uma solução alternativa de mobilidade, a privação de uso mantém-se e o correspondente dever de indemnizar continua a produzir efeitos.
A decisão surge num momento particularmente significativo, numa altura em que os tempos de regularização dos sinistros constituem uma das principais preocupações dos consumidores.
O caso convida igualmente a revisitar um dos pilares da responsabilidade civil: a reparação natural.
O objetivo da indemnização não é apenas atribuir um valor monetário ao dano, mas repor, tanto quanto possível, a situação que existiria se o acidente não tivesse ocorrido.
É por essa razão que o ordenamento jurídico português continua a privilegiar a reparação do veículo sempre que esta seja viável e economicamente razoável.
Neste contexto, o Tribunal recorda que a qualificação de um veículo como perda total não pode resultar de uma análise puramente matemática.
O valor venal é relevante, mas não constitui o único critério de decisão.
Importa igualmente atender à possibilidade efetiva de reparação e ao interesse concreto do lesado na recuperação do bem.
Mas a principal mensagem do acórdão vai além desta discussão.
O automóvel deixou há muito de ser apenas um ativo patrimonial.
Para muitas famílias e empresas representa um instrumento indispensável de mobilidade, trabalho e organização do quotidiano.
Quando essa utilização se torna impossível, o prejuízo prolonga-se diariamente enquanto não for encontrada uma solução adequada.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.