Isenção de IMT Jovem mantém-se se casal mudar de casa com nascimento de um filho
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que um casal que tenha beneficiado da isenção de IMT Jovem e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação pode manter os benefícios fiscais caso mude de casa devido ao nascimento de um filho, desde que o primeiro imóvel continue exclusivamente destinado a habitação.
A decisão consta de um informação vinculativa publicada em julho no Portal das Finanças, na sequência de uma dúvida apresentada por um contribuinte.
De acordo com a legislação, os benefícios atribuídos a jovens até aos 35 anos que adquiram a primeira habitação própria e permanente podem caducar
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