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Provedoria aponta medidas para salvaguardar direitos dos mais vulneráveis

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Provedoria aponta medidas para salvaguardar direitos dos mais vulneráveis

Um estudo da Provedoria de Justiça, hoje divulgado, apresenta 38 recomendações e boas práticas que são ou podem ser adotadas em evacuações em situação de catástrofe, para salvaguardar os direitos fundamentais da população mais vulnerável.

Intitulado "Evacuação em situação de catástrofe -- Salvaguarda dos direitos fundamentais da população mais vulnerável", o documento aborda o chamado `comboio de tempestades`, os cinco eventos meteorológicos sucessivos de janeiro e fevereiro, com ocorrência de ventos fortes (Marinha Grande), cheias (Alcácer do Sal, Coimbra e Montemor-o-Velho) e movimentos de terras (Almada, Arruda dos Vinhos e Torres Vedras), que resultaram na retirada de pessoas naqueles sete concelhos analisados do centro e sul do país.

São ainda abordadas evacuações em dois incêndios rurais do verão de 2025, nos municípios da Pampilhosa da Serra (Coimbra) e Nisa (Portalegre).

Na análise feita pelo Provedor de Justiça, no âmbito da administração central, é proposto o reforço da acessibilidade dos sistemas de aviso à população, "assegurando a sua adequação às necessidades de pessoas idosas, pessoas com deficiência e cidadãos estrangeiros", bem como o "desenvolvimento de mecanismos que facilitem a identificação da população efetivamente presente em áreas potencialmente sujeitas a evacuação", atendendo à sazonalidade, mobilidade populacional e presença de cidadãos não residentes.

Outra medida passa pela "atualização permanente da informação relativa a pessoas em situação de especial vulnerabilidade, através da articulação entre serviços de proteção civil, saúde, segurança social, juntas de freguesia e entidades do setor social".

É também aconselhado o reforço da articulação entre as entidades responsáveis pelo acompanhamento meteorológico, hidrológico e operacional.

No capítulo do legislador, é defendida a criação do regime jurídico integrado de gestão de calamidades (medida, refere o relatório, prevista no plano PTRR - Portugal Transformação Recuperação e Resiliência) e também a "clarificação do quadro legal aplicável aos procedimentos de evacuação e de confinamento, incluindo as situações de resistência ao seu cumprimento".

Neste item, é revelado que a GNR "assumiu que já ocorreram detenções por crime de desobediência a ordens de evacuação, mas que a concretização dessa detenção é operacionalmente muito difícil em cenários de emergência".

As medidas legislativas incluem "a aprovação do regime contraordenacional previsto na Lei de Bases da Proteção Civil" ou a "clarificação dos efeitos das medidas de proteção civil sobre as relações laborais", nomeadamente em situações de encerramento preventivo de estabelecimentos de ensino ou impossibilidade de deslocação para o trabalho.

No domínio municipal, o relatório adianta nove recomendações, entre as quais a "atualização regular dos planos municipais de emergência de proteção civil, assegurando a sua divulgação pública e adequação aos riscos efetivamente existentes".

No estudo, é apontado "o subdimensionamento de alguns serviços municipais de proteção civil" -- como exemplo, "foi informado que o serviço municipal de proteção civil da Marinha Grande [um dos concelhos mais afetados pela temp

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