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Compras públicas passam a favorecer PME moçambicanas e reforçam transparência

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Compras públicas passam a favorecer PME moçambicanas e reforçam transparência

As grandes obras públicas em Moçambique passam a reservar pelo menos 20% dos trabalhos para Pequenas e Médias Empresas (PME) nacionais, no âmbito de uma reforma que centraliza as compras estatais e cria mecanismos de transparência na contratação.

As alterações constam de um decreto do Conselho de Ministros, a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira, 20 de agosto, e que entrou em vigor este mês, que introduz a contratação centralizada obrigatória, cria a figura dos Acordos-Quadro e reforça os mecanismos de promoção da produção nacional e das empresas moçambicanas.

Uma dessas mudanças determina que, na contratação de empreitadas de obras públicas com valor igual ou superior a 100 milhões de meticais (1,37 milhões de euros), a empresa adjudicatária fica obrigada a subcontratar pelo menos 20% dos trabalhos a micro, pequenas e médias empresas nacionais.

O diploma define ainda margens de preferência obrigatórias para concorrentes nacionais, correspondentes a 15% do valor do contrato em empreitadas de obras públicas e prestação de serviços e a 20% para bens produzidos no país.

Para serem considerados de produção nacional, os produtos transformados devem incorporar pelo menos 35% de fatores nacionais.

Outra alteração estrutural estabelece que “a contratação centralizada é obrigatória para todos os órgãos e instituições da Administração Pública”, ficando igualmente proibida a adoção de procedimentos tendentes à contratação direta, salvo exceções a definir pelo ministro das Finanças.

O novo regime determina que os organismos do Estado devem observar os Acordos-Quadro celebrados pela Central de Aquisições do Estado (CAE), instituto público criado em junho para concentrar as aquisições públicas.

Os Acordos-Quadro, agora introduzidos formalmente na legislação moçambicana, permitirão selecionar previamente fornecedores para bens, serviços e, quando aplicável, obras públicas padronizáveis.

O diploma refere que são introduzidos no ordenamento jurídico moçambicano os “Acordos-Quadro” e o “Sistema de Aquisição Dinâmico” como instrumentos para a contratação pública de bens, serviços e empreitadas compatíveis com esse modelo.

Estes instrumentos terão duração inicial de 12 meses, renovável uma única vez por igual período, e, quando envolverem vários fornecedores, devem integrar pelo menos três concorrentes qualificados, salvo impossibilidade devidamente fundamentada.

O diploma introduz os sistemas de aquisições dinâmicas, processo que é “tramitado exclusivamente por meios eletrónicos”, devendo assegurar a apresentação e registo eletrónico dos atos procedimentais relevantes.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jornaleconomico.sapo.pt — o conteúdo pertence a Jornal Económico.

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