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Economia

Quando o mundo muda, quem suporta o risco?

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Quando o mundo muda, quem suporta o risco?

Uma guerra pode fechar uma fronteira.

Uma tarifa pode tornar inviável uma operação.

Um bloqueio pode interromper uma cadeia logística.

Noutros casos, cumprir o contrato é possível, mas torna-se tão oneroso que põe em causa o equilíbrio económico do contrato.

Foi neste tipo de tensão que surgiu o caso Reibel.

Em 2015, uma empresa belga celebrou com uma empresa russa um contrato de fornecimento.

O contrato previa arbitragem e dizia que as sanções da União Europeia não constituiriam força maior.

Depois, as autoridades belgas recusaram a licença de exportação.

As mercadorias não foram entregues e o litígio acabou num tribunal arbitral sueco.

O caso, pendente no Tribunal de Justiça da União Europeia, coloca uma questão que ultrapassa as sanções contra a Rússia: como devem os contratos responder quando o mundo que lhes serviu de pressuposto se altera radicalmente? O interesse do caso está também no método: já não basta prever acontecimentos; é preciso prever as suas consequências.

A resposta não está apenas na cláusula de força maior.

Está na forma como todo o contrato é redigido, na qualidade das escolhas feitas antes de a crise surgir.

As partes podem distribuir riscos e prever renegociação, suspensão, substituição da prestação ou cessação.

Mas devem fazê-lo com precisão e compreender que a mesma palavra pode ter efeitos diferentes conforme a lei aplicável, a sede arbitral e o local de execução da decisão.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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