Quando o mundo muda, quem suporta o risco?
Uma guerra pode fechar uma fronteira.
Uma tarifa pode tornar inviável uma operação.
Um bloqueio pode interromper uma cadeia logística.
Noutros casos, cumprir o contrato é possível, mas torna-se tão oneroso que põe em causa o equilíbrio económico do contrato.
Foi neste tipo de tensão que surgiu o caso Reibel.
Em 2015, uma empresa belga celebrou com uma empresa russa um contrato de fornecimento.
O contrato previa arbitragem e dizia que as sanções da União Europeia não constituiriam força maior.
Depois, as autoridades belgas recusaram a licença de exportação.
As mercadorias não foram entregues e o litígio acabou num tribunal arbitral sueco.
O caso, pendente no Tribunal de Justiça da União Europeia, coloca uma questão que ultrapassa as sanções contra a Rússia: como devem os contratos responder quando o mundo que lhes serviu de pressuposto se altera radicalmente? O interesse do caso está também no método: já não basta prever acontecimentos; é preciso prever as suas consequências.
A resposta não está apenas na cláusula de força maior.
Está na forma como todo o contrato é redigido, na qualidade das escolhas feitas antes de a crise surgir.
As partes podem distribuir riscos e prever renegociação, suspensão, substituição da prestação ou cessação.
Mas devem fazê-lo com precisão e compreender que a mesma palavra pode ter efeitos diferentes conforme a lei aplicável, a sede arbitral e o local de execução da decisão.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.