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AR aprova por unanimidade alargamento da licença parental e jornada contínua até aos 12 anos

RTP Notícias ·
AR aprova por unanimidade alargamento da licença parental e jornada contínua até aos 12 anos

O parlamento aprovou hoje, em votação final global, o alargamento da licença parental paga a 100% até aos seis meses e da jornada contínua para trabalhadores do setor privado com filhos até aos 12 anos.

O texto final, que resultou de uma proposta conjunta do PSD e PS, foi aprovado por unanimidade, encerrando um processo legislativo que começou em 2023 com uma iniciativa legislativa de cidadãos.

Assim, as licenças parentais que tenham início a partir de 01 de janeiro de 2027 passarão a ser pagas a 100% durante os primeiros 150 dias (cinco meses) sem partilha ou durante os primeiros 180 dias (seis meses) se partilhada entre os dois progenitores.

Para beneficiar do alargamento até aos 180 dias, cada um dos progenitores deve gozar, em exclusivo, de um período de pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período obrigatório da mãe, que corresponde aos primeiros 42 dias após o parto.

Apesar de concordaram que as alterações aprovadas representam uma melhoria em relação à legislação atualmente em vigor - que limita a licença paga a 100% aos primeiros 120 dias sem partilha ou 150 dias se o pai gozar 30 dias exclusivos -, algumas bancadas consideraram que o texto defrauda as expectativas dos peticionários.

A iniciativa legislativa de cidadãos pedia que a licença fosse paga a 100% durante os primeiros 180 dias (seis meses) ou até 210 a 240 dias mediante partilha.

As novas regras asseguram, ainda assim, o pagamento de 83% da remuneração de referência para um período adicional de 30 dias sem partilha adequada, totalizando 180 dias de licença, de 86% até 210 dias com uma partilha de 30 dias e de 90% caso o pai goze em exclusivo pelo menos 60 dias num total de 210 dias.

Em relação à iniciativa de cidadãos, o texto do PSD acolhe a especificidade da monoparentalidade no acesso a períodos alargados, assegurando o pagamento a 100% durante os primeiros 180 dias, estendendo igualmente essa majoração aos progenitores vítimas de violência doméstica.

No entanto, define para as vítimas de violência doméstica um conjunto de condições cumulativas, incluindo a "saída da vítima (...) ou do agressor da casa de morada de família durante o período de gestação ou do gozo da licença", além da apresentação de queixa-crime e da existência de uma medida de coação ou pena acessória de proibição de contacto entre progenitores.

À boleia da iniciativa de cidadãos, PSD e PS aproveitaram para incluir no texto uma alteração ao Código do Trabalho que estende ao setor privado a possibilidade de os trabalhadores com filhos até aos 12 anos beneficiarem do regime de jornada contínua, mas mediante concordância do empregador ou se estiver previsto em convenção coletiva de trabalho.

O texto aprovado é idêntico ao proposto pelo Governo no âmbito da reforma laboral "Trabalho XXI", que acabou por ser chumbada pela oposição, e que previa igualmente a aplicação aos trabalhadores que, substituindo-se aos progenitores, vivam com o neto em comunhão de mesa e habitação.

A proposta conjunta do PSD e PS estabelece que a jornada contínua corresponde à prestação ininterrupta de trabalho, com um período de descanso de até 30 minutos e deverá "ocupar, predom

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.rtp.pt — o conteúdo pertence a RTP Notícias.

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