Robert E. Hall e a proposta do Flat Tax
Há dias foi anunciado o prémio Nobel da Economia para 2026. Foi partilhado entre Michael Woodford, da Universidade de Columbia, e Robert E. Hall, de Stanford. O prémio reconhece a contribuição dos dois investigadores para a condução de políticas macroeconómicas de estabilização. Tenho o maior apreço e admiração por ambos.
Mas nesta coluna quero aproveitar a ocasião para destacar o importante papel que investigadores de grande reputação podem ter no debate sobre alternativas de política. Especificamente, quero olhar para uma proposta de reforma do sistema fiscal feita por Robert Hall e pelo seu colega de Stanford, Alvin Rabushka. A proposta apareceu no Wall Street Journal em Dezembro de 1981. O interesse justificou a publicação de um livro Low Tax, Simple Tax, Flat Tax. O título seguiu o espírito da proposta de simplificação e ficou apenas em Flat Tax, e manteve-se disponível há já quatro décadas.
O aspecto da proposta que perdura de forma mais saliente na memória do público é a taxa única. Existem dois outros elementos que são tão ou mais importantes. A base de incidência do imposto passaria do rendimento para o consumo (com a justificação de que a base deve incidir no que o contribuinte retira da economia e não no que o contribuinte acrescenta à economia). O sistema de tribução sobre pessoas individuais e pessoas colectivas seria totalmente integrado, o que é facilitado pela partilha de uma taxa única comum.
A base de incidência seria definida de uma forma simples e abrangente, facilitando a administração tributária, diminuindo os custos de declaração para o contribuinte e diminuindo a elisão e evasão fiscais.
O ponto alto da influência da proposta de Hall e Rabushka, nos EUA, foi o Tax Reform Act de 1986, proposto pela administração Reagan, no segundo mandato daquele Presidente. A reforma simplificou radicalmente um sistema com múltiplas taxas para um sistema com apenas duas: 15 e 28 por cento. Ao mesmo tempo, alargou a base de incidência através da eliminação de inúmeros incentivos e benefícios fiscais. Para Hall e Rabushka, esta reforma mostra que é possível baixar consideravelmente as taxas de imposto e aumentar a justiça fiscal. De facto, o peso dos impostos pagos pelos contribuintes no primeiro percentil (1%), os mais ricos, aumenta de 17,9 por cento, em 1981, para 25,6 por cento, em 1990. Em contraste, o contributo dos 50 por cento, na aba esquerda da distribuição do rendimento, reduziram o seu contributo de 7,4 por cento para 5,7 por cento no mesmo período. Como foi um tal resultado? Primeiro, os contribuintes, especialmente os contribuintes no topo da distribuição do rendimento, mudaram a composição da sua riqueza, diminuindo a importância de instrumentos com tratamento fiscal favorável; de uma maneira geral, os recursos afectados a elisão fiscal diminuem; segundo, os incentivos para a evasão fiscal também diminuem com a diminuição das taxas, pelo que o cumprimento pelos contribuintes melhora; terceiro, os incentivos de mercado ao investimento, empreendorismo e trabalho melhoram, conduzindo a melhores pespetivas de rendibilidade das empresas e crescimento económico.
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