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Economia

Afinal, quem tem direito ao Apoio Extraordinário à Renda

Jornal Económico ·
Afinal, quem tem direito ao Apoio Extraordinário à Renda

Com o peso da habitação a continuar a ocupar uma parte significativa do orçamento de muitas famílias, o Apoio Extraordinário à Renda (AER) mantém-se como uma ajuda importante para determinados agregados familiares.

Mas nem todos os inquilinos têm direito a recebê-lo.

Quem pode beneficiar? É preciso fazer uma candidatura? Quanto se pode receber? E o que fazer quando se cumprem aparentemente os requisitos, mas o apoio não chega? Explicamos os principais critérios e regras em vigor.

O que é o Apoio Extraordinário à Renda? Criado em 2023, o Apoio Extraordinário à Renda é um apoio financeiro não reembolsável destinado a ajudar famílias com uma elevada taxa de esforço no pagamento da renda da sua habitação.

O valor é calculado tendo como referência uma taxa de esforço máxima de 35%, correspondendo, em termos gerais, à diferença entre o valor da renda suportada e o montante que resultaria da aplicação dessa taxa ao rendimento médio mensal considerado para efeitos do apoio.

Existe, contudo, um limite: o apoio não pode ultrapassar os 200 euros por mês.

Afinal, quem tem direito ao apoio? Para beneficiar do Apoio Extraordinário à Renda é necessário reunir cumulativamente um conjunto de condições.

De acordo com a informação disponibilizada pelo Portal da Habitação e com a legislação aplicável, estão abrangidos os agregados familiares que: Tenham residência fiscal em Portugal; Sejam titulares de um contrato de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação, devidamente registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira; Estejam abrangidos pelas regras relativas à data do contrato.

O regime foi criado para obrigações resultantes de contratos celebrados até 15 de março de 2023, tendo posteriormente sido introduzidas alterações que permitem abranger determinadas renovações ou novos contratos relativos à mesma habitação e aos mesmos arrendatários; Tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 35% com o pagamento da renda; Tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, considerado nos termos previstos na legislação.

Isto significa que não basta pagar uma renda elevada para receber o apoio.

O rendimento do agregado, a proporção desse rendimento destinada à renda e as características do contrato são determinantes para beneficiar do mesmo.

E quem não entrega declaração de IRS? A ausência de uma declaração anual de IRS não significa que ficará excluído automaticamente.

A legislação contempla pessoas que não estejam obrigadas a entregar declaração de IRS, desde que cumpram os restantes requisitos e tenham rendimentos de trabalho declarados à Segurança Social ou recebam determinadas prestações sociais.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jornaleconomico.sapo.pt — o conteúdo pertence a Jornal Económico.

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