TiJUBU lança ferramenta de diagnóstico salarial gratuito para preparar empresas para novas obrigações de transparência
A startup tecnológica portuguesa TiJUBU lançou esta quarta-feira, 2 de setembro, o Pay Intelligence, um módulo de análise contínua de equidade salarial e gestão de remuneração destinado a médias e grandes empresas, acompanhado de uma ferramenta de diagnóstico inicial gratuita.
A solução, já disponível no mercado português, foi desenvolvida para ajudar as organizações a identificar riscos de disparidade salarial, estruturar políticas de compensação e responder às exigências da Diretiva Europeia de Transparência Salarial (2023/970), que entrou em vigor em junho de 2023.
“O Pay Intelligence não é um relatório.
É a estrutura que evita criar disparidades”, afirmou Rui Luz, cofundador da TiJUBU, citado no comunicado de lançamento.
“A maioria das empresas portuguesas ainda não tem mapeado a forma como as suas decisões de remuneração se relacionam com arquitetura de funções, nivelamento de senioridade e estrutura salarial”.
A plataforma permite calcular disparidades salariais ajustadas por função, género, antiguidade, senioridade, desempenho e estrutura organizativa.
Integra ainda arquitetura de funções, taxonomia de competências e estruturas de remuneração num sistema que a empresa descreve como “transparente e auditável”.
Para as organizações que pretendem avaliar a sua situação atual, a TiJUBU disponibiliza o Pay Analysis, um diagnóstico inicial de equidade salarial acessível mediante criação de conta gratuita e carregamento dos dados salariais da empresa.
A análise é efetuada por um modelo de inteligência artificial proprietário, numa área isolada por cliente, sem custos.
Contexto regulatório em atraso A transposição da diretiva europeia para a legislação nacional deveria ter sido concluída até 07 de junho de 2026, prazo que Portugal não cumpriu.
A 5 de agosto, o Governo publicou o projeto de proposta de lei de transposição, que altera a Lei n.º 60/2018 e se encontra em apreciação pública até 25 de agosto.
O texto conhecido alarga as obrigações de reporte às empresas com mais de 50 trabalhadores e fixa um calendário faseado: as empresas com 250 ou mais trabalhadores, bem como as que têm entre 150 e 249, devem reportar as suas diferenças remuneratórias até 07 de junho de 2027.
As empresas com 50 a 149 trabalhadores têm até 2031.
O diploma reforça o regime sancionatório para situações de reincidência e alarga de um para três anos o prazo de presunção de retaliação sobre trabalhadores que apresentem queixa por discriminação remuneratória.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jornaleconomico.sapo.pt — o conteúdo pertence a Jornal Económico.