Governo avisa que hospitais têm de garantir IVG a tempo e assumir custos
"É fundamental garantir que todas as mulheres que solicitem uma interrupção voluntária da gravidez possam aceder a ela nos termos, condições e prazos previstos na lei", escreve a ministra da Saúde, Ana Paula Martins, numa resposta enviada à Lusa a propósito da suspensão das consultas de IVG no Hospital Garcia de Orta (Almada).
No domingo, as comissões de utentes dos concelhos de Almada e Seixal revelaram que as IVG foram esta semana "descontinuadas" no Hospital Garcia de Orta, mas a Unidade Local de Saúde (ULS) assegurou que a situação é temporária.
Em resposta à Lusa, a ULS Amada-Seixal, da qual faz parte o Garcia de Orta, confirmou que não está a ser possível garantir a resposta atempada às mulheres que pretendem avançar com a IVG, tendo por isso feito um protocolo com um "estabelecimento oficialmente reconhecido pela Direção-Geral da Saúde" para a realização daquele procedimento.
Os utentes consideram que esta decisão sujeita as mulheres a um conjunto de formalidades burocráticas suscetíveis de dificultar a concretização da sua decisão e defenderam que, "dadas as intercorrências que poderão surgir durante o procedimento, os hospitais públicos são o local privilegiado para a fazer".
A este respeito, a ministra da Saúde, questionada pela Lusa, sublinha que as unidades de saúde "devem organizar-se para garantir que a lei é cumprida e assegurar a realização da IVG dentro dos prazos legalmente previstos".
Quando uma unidade de saúde do SNS não consiga realizar a IVG dentro dos prazos definidos na lei, nomeadamente por falta de recursos humanos ou pela existência de objetores de consciência, "deve garantir que a mulher tenha acesso ao procedimento noutra unidade de saúde oficialmente reconhecida, através dos mecanismos de articulação e referenciação previstos na lei, assumindo os encargos daí resultantes", acrescenta.
Na resposta que tinha enviado à Lusa, a ULS Almada-Seixal adiantou que "a solução temporária encontrada permite assegurar resposta atempada e segura às mulheres" e que pretende "retomar a resposta interna brevemente".
A Lei n.º 16/2007, de 17 de abril regula a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) em Portugal, despenalizando o aborto por opção da mulher até às 10 semanas de gestação.
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