Reforma do Código dos Contratos Públicos: 5 respostas sobre o que muda para as empresas
O Governo aprovou a 17.ª alteração ao Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro -, com aplicação a partir de 1 de outubro de 2026.
Trata-se da revisão mais profunda dos últimos anos, desenhada para reduzir formalismos, desatar nós burocráticos e acelerar a execução do investimento público e dos fundos comunitários.
Adolfo Mesquita Nunes, sócio da Pérez-Llorca, resume em cinco perguntas e respostas o que muda e o impacto prático para o mercado.
Porque foi necessária esta revisão e qual é a sua principal ambição? A revisão era necessária porque a contratação pública é hoje demasiado lenta e complexa para as necessidades do Estado e da economia.
Simplificar procedimentos, eliminar formalismos e dar maior flexibilidade às entidades adjudicantes é, por isso, uma ambição correta.
E não é uma preocupação apenas portuguesa.
A Comissão Europeia está também a trabalhar numa reforma profunda do quadro europeu, através de um regulamento que deverá substituir as três diretivas de contratação pública de 2014.
Há hoje uma preocupação generalizada em conseguir contratar mais depressa, de forma mais simples e com maior capacidade para procurar valor e inovação.
Mas mudar a lei não basta.
Em Portugal consolidou-se uma cultura de contratação pública defensiva, que privilegia critérios muito objetivos e facilmente sindicáveis, mesmo quando captam mal o valor das propostas, e recorre pouco a instrumentos mais flexíveis.
O receio do contencioso, a jurisprudência e a fiscalização do Tribunal de Contas contribuíram para esse conservadorismo.
A lei pode dar mais liberdade; o desafio é fazê-la chegar à prática.
O que muda nos valores dos ajustes diretos e das consultas prévias? É a alteração com efeito mais imediato.
Nas empreitadas, o ajuste direto sobe de 30 mil para 150 mil euros e a consulta prévia de 150 mil para um milhão.
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