Tribunal de Contas deteta irregularidades em contratos de crédito e aquisições a eleitos locais
O Tribunal de Contas detetou irregularidades em dois processos de apuramento de responsabilidade financeira envolvendo a União de Freguesias de Moscavide e Portela, em Loures, e o Município de Fornos de Algodres, segundo relatórios divulgados esta semana.
No caso da União de Freguesias de Moscavide e Portela, o Tribunal concluiu que um contrato de abertura de crédito em conta corrente com livrança, no valor de 200 mil euros, celebrado em junho de 2020, violou o Regime Financeiro das Autarquias Locais.
O crédito, destinado a tesouraria e investimento no contexto da pandemia, tinha prazo de 12 meses renovável, foi garantido por livrança e só ficou totalmente amortizado em 2025.
As freguesias só podem contrair crédito de curto prazo, a amortizar até ao final do ano económico em que é contratado, exclusivamente para dificuldades de tesouraria e sem recurso a livranças.
O cálculo do Fundo de Financiamento da Freguesia incluiu indevidamente valores de acordos de execução com o município.
O Tribunal de Contas considera nulos a deliberação e o contrato e aponta eventuais responsabilidades sancionatórias aos membros do executivo.
Foram fixados emolumentos de 5.738,85 euros.
O relatório foi aprovado a 3 de junho.
No Município de Fornos de Algodres, o Tribunal analisou aquisições de serviços de eletricidade, transporte de aluguer e execução de faixas de gestão de combustível, realizadas entre 2018 e 2021 a eleitos locais que, por inerência, integravam a Assembleia Municipal.
Os contratos, celebrados por ajuste direto e no valor global superior a 248 mil euros, violaram o Estatuto dos Eleitos Locais, que proíbe os eleitos de celebrarem contratos com a autarquia, salvo os de adesão.
As despesas são ilegais e podem configurar infrações financeiras sancionatórias imputáveis aos responsáveis pelas autorizações.
Foram fixados emolumentos de 6.710,04 euros.
O relatório foi aprovado a 9 de julho.
Em ambos os processos o Ministério Público emitiu parecer de concordância, reservando-se para análise posterior sobre a efetivação de responsabilidades.
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