Justiça administrativa e fiscal: uma reforma por partes
A reforma da justiça administrativa e fiscal atualmente em discussão contém medidas que merecem aplauso.
Mas deixa também a sensação de muita coisa ainda por fazer.
Explicando.
Desde logo, merece particular aplauso o fim da concentração no Tribunal Central Administrativo Sul das impugnações de decisões arbitrais tributárias .
Uma concentração que decorria essencialmente das regras de competência territorial associadas à localização do tribunal arbitral, e que se tornou difícil de justificar perante a dimensão nacional e predominantemente desmaterializada da arbitragem tributária.
A distribuição territorial destes processos permitirá repartir uma pendência que se foi acumulando num único tribunal e constitui, por isso, uma medida de racionalização há muito necessária.
Também merece destaque a criação de um procedimento administrativo para atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado .
Se a Administração causa ilicitamente um dano ao particular, a reparação desse dano não deveria obrigá-lo, por princípio, a percorrer um novo e demorado caminho judicial.
Na área tributária, onde uma atuação ilegal da Autoridade Tributária pode produzir consequências patrimoniais (e não patrimoniais) durante vários anos, esta possibilidade assume particular relevância.
Uma justiça fiscal efetiva não deve limitar-se a anular atos ilegais : deve procurar assegurar que o custo da ilegalidade administrativa não permanece do lado do contribuinte .
Mais, há que começar a normalizar a ideia de que os juros indemnizatórios não são, por si só, reparação adequada ou suficiente para certo tipo de danos causados aos contribuintes.
Não podemos deixar de mencionar a criação, no contencioso administrativo, de uma tramitação simplificada para ações de reduzido valor.
A ideia subjacente é simples: nem todos os litígios justificam o mesmo grau de complexidade processual .
E o mesmo princípio deveria valer para o processo tributário – o que se encontra ausente destas reformas.
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