domingo, 11 de outubro de 2026 PortaisSobre🌓
🇵🇹 PT ▾
ÚLTIMA HORA
› Felipe VI visita Ceuta. É a 1.ª visita em 20 anos de um Rei de Espanha› Mondlane denuncia assassinato de dirigente do Anamola na Zambézia› Médica portuguesa alerta que controlo do Ébola na RDCongo está longe› Revolut diz que entrar no crédito à habitação é complexo› Lisboa sai à rua por Gaza: "O cessar-fogo continua a matar inocentes"› França prepara-se para nova vaga de protestos: estudantes prometem bloquear escolas na segunda-feira› Quem trabalha no campo também luta contra riscos invisíveis› Trump abre porta ao gasóleo russo e sugere que a Ucrânia precisa de "um novo presidente"› Centeno desafia Montenegro: "O que fez para se distinguir de Sócrates?"› José Luís Carneiro explica que o PS faz oposição ao Governo, "não ao país"› Felipe VI visita Ceuta. É a 1.ª visita em 20 anos de um Rei de Espanha› Mondlane denuncia assassinato de dirigente do Anamola na Zambézia› Médica portuguesa alerta que controlo do Ébola na RDCongo está longe› Revolut diz que entrar no crédito à habitação é complexo› Lisboa sai à rua por Gaza: "O cessar-fogo continua a matar inocentes"› França prepara-se para nova vaga de protestos: estudantes prometem bloquear escolas na segunda-feira› Quem trabalha no campo também luta contra riscos invisíveis› Trump abre porta ao gasóleo russo e sugere que a Ucrânia precisa de "um novo presidente"› Centeno desafia Montenegro: "O que fez para se distinguir de Sócrates?"› José Luís Carneiro explica que o PS faz oposição ao Governo, "não ao país"
Economia

Justiça administrativa e fiscal: uma reforma por partes

ECO ·
Justiça administrativa e fiscal: uma reforma por partes

A reforma da justiça administrativa e fiscal atualmente em discussão contém medidas que merecem aplauso.

Mas deixa também a sensação de muita coisa ainda por fazer.

Explicando.

Desde logo, merece particular aplauso o fim da concentração no Tribunal Central Administrativo Sul das impugnações de decisões arbitrais tributárias .

Uma concentração que decorria essencialmente das regras de competência territorial associadas à localização do tribunal arbitral, e que se tornou difícil de justificar perante a dimensão nacional e predominantemente desmaterializada da arbitragem tributária.

A distribuição territorial destes processos permitirá repartir uma pendência que se foi acumulando num único tribunal e constitui, por isso, uma medida de racionalização há muito necessária.

Também merece destaque a criação de um procedimento administrativo para atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado .

Se a Administração causa ilicitamente um dano ao particular, a reparação desse dano não deveria obrigá-lo, por princípio, a percorrer um novo e demorado caminho judicial.

Na área tributária, onde uma atuação ilegal da Autoridade Tributária pode produzir consequências patrimoniais (e não patrimoniais) durante vários anos, esta possibilidade assume particular relevância.

Uma justiça fiscal efetiva não deve limitar-se a anular atos ilegais : deve procurar assegurar que o custo da ilegalidade administrativa não permanece do lado do contribuinte .

Mais, há que começar a normalizar a ideia de que os juros indemnizatórios não são, por si só, reparação adequada ou suficiente para certo tipo de danos causados aos contribuintes.

Não podemos deixar de mencionar a criação, no contencioso administrativo, de uma tramitação simplificada para ações de reduzido valor.

A ideia subjacente é simples: nem todos os litígios justificam o mesmo grau de complexidade processual .

E o mesmo princípio deveria valer para o processo tributário – o que se encontra ausente destas reformas.

Ler a notícia completa no ECO ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

Mais de ECO

Ver tudo ›

Mais em Economia

Ver tudo ›