Fisco dá acesso aos senhorios a IRS de 10% mesmo arrendando a casa a uma empresa
Os senhorios podem beneficiar da redução da taxa autónoma de IRS de 25% para 10% , uma das medidas aprovadas pelo Governo de Luís Montenegro para incentivar o arrendamento a preços moderados , mesmo quando o contrato é celebrado com uma empresa.
Para isso, a casa tem de ser destinada exclusivamente à habitação de uma pessoa singular concretamente identificada e a renda tem de respeitar os limites previstos na lei, segundo uma nova informação vinculativa da Autoridade Tributária (AT), publicada no Portal das Finanças.
IRS desce para 10% em todos os contratos com renda moderada Ler Mais O Fisco confirma, assim, que a nova taxa autónoma de 10% prevista no artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) pode ser aplicada mesmo quando a empresa é formalmente a arrendatária do imóvel.
Na prática, um senhorio que reúna as condições para beneficiar deste regime deixa de pagar 25% sobre os rendimentos prediais abrangidos e passa a pagar 10% .
A taxa de 25% é a taxa autónoma prevista atualmente no Código do IRS para os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento habitacional.
O caso analisado pela AT envolve um proprietário que pretende arrendar um imóvel a uma empresa unipessoal, cujo sócio-gerente vai utilizar a casa como sua habitação permanente , sendo que a renda mensal prevista não excede os limites definidos na lei, de 2.300 euros mensais.
A questão colocada ao Fisco era saber se a taxa de 10% poderia ser aplicada apesar de a empresa, e não diretamente o sócio-gerente, ser a arrendatária do imóvel , e quais as condições que deveriam constar do contrato para garantir o acesso ao benefício.
O novo regime foi criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio , que aditou o artigo 45.º-C ao Estatuto dos Benefícios Fiscais .
A norma estabelece uma taxa de tributação autónoma de 10% para os rendimentos prediais auferidos até 31 de dezembro de 2029, desde que os contratos se destinem exclusivamente a habitação e a renda respeite os limites legais (2.300 euros) .
O Governo tinha apresentado esta redução para 10% como um incentivo à colocação de imóveis no mercado de arrendamento a rendas consideradas moderadas.
O ponto central da informação vinculativa é saber se o facto de o inquilino ser uma pessoa coletiva impede que o contrato seja considerado habitacional.
A AT começa por reconhecer que “sendo a habitação um uso próprio e exclusivo das pessoas singulares”, as pessoas coletivas, “pela sua própria natureza, não habitam onde quer que seja”.
Por essa razão, em princípio, as empresas “carecem de capacidade para intervir num contrato de arrendamento habitacional como arrendatárias”.
Contudo, o Fisco considera que uma empresa pode celebrar um contrato de arrendamento para habitação de uma terceira pessoa.
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