Quem vai escolher a nova administração da RTP?
O prazo para a apresentação de candidaturas ao Conselho de Administração (CA) da RTP terminou esta terça-feira, cerca de 70 dias após a abertura do processo e terminados os meses mais quentes do ano.
Em cima da mesa estão quatro duplas a concorrer aos cargos de presidente e vogal não financeiro, além de sete candidaturas individuais para a pasta financeira.
Administração da RTP disputada por quatro duplas A atual administração , composta por Nicolau Santos — presidente — e Hugo Figueiredo — vogal não financeiro –, procura a recondução para um terceiro mandato.
Na corrida estão também as duplas Francisco Teixeira/Gustavo dos Santos Lima, Luís Castro/Luísa Ribeiro e Pedro Mota Carmo/Paulo Campos Costa, sabe o +M.
Entre as recandidaturas, nomes vindos da comunicação e da própria RTP, será o Conselho Geral Independente (CGI) a avaliar os candidatos e tomar a decisão final .
A consultora Boyden , novamente contratada para apoiar o processo de recrutamento e cujos serviços custaram 70 mil euros em 2021 , ficará encarregue da pré-seleção e da primeira ronda de entrevistas .
Um processo a duas velocidades O processo de seleção está dividido em duas fases .
A primeira avalia as duplas para presidente e vogal não financeiro em conjunto.
A segunda foca-se no vogal financeiro, cuja nomeação exige um parecer prévio e vinculativo do Ministério das Finanças.
Devido a este passo extra e tendo em conta o histórico, é provável que a dupla vencedora seja conhecida antes do responsável pelas finanças.
O ‘caderno de encargos’ para a nova administração da RTP A avaliação está dividida em várias etapas, começando pela verificação da admissibilidade das candidaturas e pela análise documental.
Seguem-se as entrevistas conduzidas pela consultora , a elaboração de uma lista de finalistas pelo CGI — que pode chegar até ao limite máximo de seis por procedimento — e uma “audição estruturada” dos candidatos selecionados.
A decisão final terá de ser fundamentada.
As deliberações dentro do CGI , de acordo com o seu regulamento interno , são tomadas em sessão plenária pela maioria dos votos presentes , havendo lugar, em caso de empate, a voto de qualidade do presidente.
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