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PS quer processos suspensos para advogados por doença, luto ou parentalidade

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PS quer processos suspensos para advogados por doença, luto ou parentalidade

O PS quer reforçar os direitos dos advogados em caso de doença grave, parentalidade e luto , permitindo a suspensão de processos judiciais por períodos que, no total, não ultrapassem 120 dias .

A medida consta de um projeto de Lei, entregue no Parlamento a 7 de outubro, que altera o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e o regime de adiamento de atos processuais.

PSD quer proteção dos advogados em gravidez, doença e luto Ler Mais Na exposição de motivos, os socialistas sustentam que “os advogados continuam privados de direitos de que beneficia a generalidade dos cidadãos, nomeadamente de uma dispensa efetiva de atividade em caso de parentalidade ou doença”.

A iniciativa pretende, por isso, ir além do simples adiamento de julgamentos ou de outras diligências judiciais, permitindo também suspender processos e, consequentemente, a atividade processual durante um determinado período.

Suspensão depende de acordo ou ausência de oposição No processo civil, o PS propõe aditar um artigo ao Código de Processo Civil para permitir que as partes acordem na suspensão da instância por um período máximo acumulado de 120 dias, quando o advogado esteja impedido de exercer normalmente o mandato devido a doença grave ou pretenda exercer o direito de parentalidade após o nascimento ou a adoção de um filho.

O pedido poderá ser apresentado até 180 dias após o nascimento ou a adoção.

A proposta exclui expressamente os processos urgentes deste regime.

Na justiça penal, a suspensão também poderá atingir um máximo de 120 dias, mas fica sujeita a uma condição adicional: não pode haver oposição do arguido, do Ministério Público, do assistente ou das partes civis.

Tal como no processo civil, o pedido deverá ser apresentado até 180 dias após o nascimento ou a adoção, ou ser justificado por doença grave que impeça o advogado de trabalhar.

Suspensão de prazos processuais em debate no Parlamento Ler Mais Também aqui ficam de fora os atos relativos a processos urgentes, designadamente aqueles em que existam arguidos sujeitos a prisão preventiva ou a obrigação de permanência na habitação.

Em caso de nascimento ou adoção, os advogados, incluindo os que asseguram patrocínio oficioso, passam a poder pedir o adiamento de atos e prazos processuais mediante simples comunicação ao tribunal durante os 120 dias seguintes.

Nos processos urgentes, o período é reduzido para 30 dias.

O diploma prevê igualmente o adiamento de atos e prazos processuais em caso de falecimento de descendentes ou familiares próximos, do cônjuge ou de pessoa com quem o advogado viva em união de facto , bem como de outros parentes abrangidos pela lei.

Os períodos de adiamento passam a acompanhar os prazos previstos no Código do Trabalho para as respetivas situações de luto.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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