“O Digital Markets Act criou um monstro de burocracia para as empresas a que se aplica”
Ricardo Bordalo Junqueiro, sócio responsável da área de Concorrência & UE da Vieira de Almeida considera que o Direito da Concorrência tem acompanhado a evolução dos mercados, adaptando-se à digitalização, à inteligência artificial e às novas dinâmicas económicas, sem perder os seus princípios fundamentais.
Defende que as autoridades da concorrência dispõem hoje de ferramentas mais sofisticadas para detetar infrações, embora a intervenção humana continue a ser indispensável.
Alerta, porém, para o crescimento do private enforcement , que considera desequilibrado devido ao sistema de opt-out e ao financiamento por fundos de litigância, criando riscos elevados para as empresas.
Sustenta que Portugal oferece uma cultura sólida de compliance, mas alerta para a necessidade de reforçar a previsibilidade regulatória para atrair investimento.
O Direito da Concorrência atravessa um período de transformação profunda, impulsionado pela digitalização, pela inteligência artificial e pelas preocupações geopolíticas.
Como avalia esta evolução? Com naturalidade.
O mundo e o mercado é que se têm transformado.
O Direito da Concorrência limita-se a acompanhar.
Se parte da economia se transferiu para o ambiente digital, o direito da concorrência vai atrás.
Quanto ao Direito da Concorrência ser utilizado como uma ferramenta de política industrial da Comissão Europeia, em particular na política de controlo de concentrações, vamos ver o que sucede.
Não creio que a Comissão Europeia vá deixar enfraquecer as condições de concorrência em mercados nacionais para criar campeões europeus.
O que sucede é que há uma maior abertura para levar em consideração aspetos relacionados com eficiências originadas pelas concentrações que, apesar de já poderem ser ponderadas antes, raramente o eram.
As avaliações tenderão a ter mais qualidade.
Tem-se verificado um reforço da atuação das autoridades da concorrência em toda a Europa.
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